Decreto nº 90.837 de 22/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.233, de 21 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000,000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"