Decreto-Lei nº 2.233 de 21/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender o aumento de capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de que trata o Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei correrão à conta do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto