Decreto nº 90.751 de 26/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A gratificação de que trata este Decreto corresponde a até 70% (setenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da maior referência da correspondente categoria funcional ou do mais elevado cargo efetivo da carreira a que pertençam os funcionários mencionados no artigo anterior".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"