Decreto nº 90.750 de 24/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1984
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º A letra e, do parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...........................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................
e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Murilo Badaró.
Antônio Delfim Netto."