Decreto nº 9.067 de 27/03/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 1998
Altera dispositivos do Decreto nº 9.023, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual e no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de l996.
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.023, de 20 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ....................................................................
III - ..........................................................................
b) Corregedoria Fazendária:
1.1. .........................................................................
1.2. Departamento de Formação de Processos;
1.3. Departamento de Apuração de Ilícitos.
Art. 3º .....................................................................
VII - os Departamentos, por Chefes de Departamento;
VIII - as Divisões, por Chefes de Divisão;
IX - os Núcleos, por Chefes de Núcleos;
X - as Agências Fazendárias, por Chefes de Agência Fazendária;
XI - os Postos Fiscais, por Chefes de Posto Fiscal."
Art. 2º Ficam transformados, com base no art. 66 da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, na Área de Finanças as funções de confiança de 02 (dois) Chefes de Núcleo, símbolo DAI-2 e na Área de Planejamento os cargos em comissão: 01 (um) Assessor II, símbolo DAS-5, 04 (quatro) Assistente IV, símbolo CAI-4 e 09 (nove) Assistente V, símbolo CAI-5, previstos nos anexos I e II do Decreto nº 9.023, de 20 de janeiro de 1998; nos cargos em comissão na Área de Finanças: 02 (dois) Chefe de Departamento, símbolo DAS-4, 01 (um) Assessor III, símbolo DAS-6 e 01 (um) Assistente IV, símbolo CAI-4; e na Área Planejamento nos cargos em comissão de: 02 (dois) Assistente III, símbolo CAI-3 e 05 (cinco) Assistente VI, símbolo CAI-6, que passam a integrar os Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º A nova configuração dos cargos em comissão e funções de confiança das áreas de finanças e planejamento são os constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de março de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração