Decreto nº 90.610 de 04/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1984

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementares no valor de Cr$ 1.855.900.000.000, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos ao Orçamento da União, (Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"