Decreto nº 90.544 de 26/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1984

Reajusta o valor do soldo-base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - o soldo do posto de Coronel das Polícias Militares dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA, no valor fixado, a partir de 1º de janeiro de 1984, pelo Decreto nº 89.277, de 09 de janeiro de 1984, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1984.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"