Decreto nº 89.277 de 09/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1984

Reajusta o valor do soldo-base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, no valor fixado, a partir de 1º de junho de 1983, Pelo Decreto nº 88.160, de 09 de março de 1983, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"