Decreto nº 90.479 de 12/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1984

Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 941.420.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais de União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$941.420.000 (novecentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto"