Decreto nº 9.046 de 06/04/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 abr 2010

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2010, para utilização do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 4.838 de 09 de julho de 1997.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, e em especial, com base no que dispõe a Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 0934/2010.

Decreta:

Art. 1º Fica estipulado o valor máximo dos recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 4.035.180,00 (quatro milhões, trinta e cinco mil e cento e oitenta reais), resultante do cálculo de 2% (dois por cento) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o exercício de 2010.

Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no art. 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de abril de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita