Decreto nº 90.387 de 30/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1984
Autoriza a constituição de Comissão Interministerial para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III, do art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam o Ministério da Educação e Cultura e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República encarregados de constituir uma Comissão mista incumbida de emitir parecer sobre a viabilidade de instituição da Fundação Universidade da Fronteira do Oeste do Rio Grande do Sul, conforme previsto na Lei nº 6.951, de 06 de novembro de 1981.
Art. 2º - A Comissão deverá, na forma estabelecida pelo art. 9º, alíneas "d" e "o" da Lei nº 4.024, de 20.12.1961 e no decurso do prazo fixado no artigo 3º deste Decreto, ouvir a respeito o Conselho Federal de Educação, o qual se manifestará, entre outros, sobre os seguintes aspectos:
a) prioridades estabelecidas em função da política de expansão do ensino superior;
b) nível de atendimento, na região, do ensino de 1º e 2º graus;
c) nível de atendimento da população escolar de 3º grau, na região e no conjunto do Estado do Rio Grande do Sul;
e) efetiva disponibilidade financeira, verificada após a consignação de recursos para as instituições de ensino dos vários graus, mantidas pela União.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do presente Decreto, para apresentar as suas conclusões.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"