Decreto nº 90.375 de 29/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, os imóveis denominados "Lotes 28-C e 28-D, do Loteamento Santa Rosa, Gleba 7, Folhas 2 e 3", com a área global de 192,9521 ha (cento e noventa e dois hectares, noventa e cinco ares e vinte e um centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:

I - Lote 28-C, com 1,6993 ha (um hectare, sessenta e nove ares e noventa e três centiares); partindo do marco 35, cravado junto à faixa de domínio da Rodovia BR-153, na divisa com o lote 8, segue margeando a faixa da citada Rodovia, no sentido Belém-Brasília, com o azimute de 186º19'32" e distância de 200m, até o marco 35-A; daí, segue limitando com o lote 28-A, com o azimute de 315º56'12" e distância de 220,58m, até o marco 34-A; daí, segue limitando com o lote 8, com o azimute de 77º04'09" e distância de 180m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro.

II - Lote 28-D, com 191,2528 ha (cento e noventa e um hectares, vinte e cinco ares e vinte e oito centiares): partindo do marco 128, cravado à margem direita do Córrego Perdizes, na confrontação com os lotes 30 e 29, segue pelo Córrego Perdizes acima, numa distância de 1.580,87m, limitando com o lote 29, até o marco 128-A, cravado em sua margem esquerda; daí, segue limitando com o lote 28, com o azimute de 315º23'34" e distância de 1.066,94m, até o marco 206-A, cravado junto à faixa de domínio da Rodovia BR-153; daí, segue margeando a faixa da citada Rodovia, no sentido Brasília-Belém, com o azimute de 06º19'32" e distância de 1.050,97m, até o marco 124; daí, segue limitando com o lote 30, com os seguintes azimutes e distâncias: 105º53'21" e 499,91m; 46º47'35" e 417,11m; 137º'48'02" e 1.016,86m, 143º21'25" e 280,20m, passando pelos marcos 125, 126 e 127, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. os imóveis a que se refere este artigo estão registrados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado de Goiás, no livro 2-R, fls. 163, matrícula 4.718.

Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se à implantação do Povoado de Rosalândia, Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma e Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência 196º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"