Decreto nº 90.373 de 25/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1984
Inclui na Junta Consultiva do IBC representante do comércio do café de Varginha (MG)
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Junta Consultiva do Instituto Brasileiro do Café, a que se refere o Decreto nº 66.545, de 11 de maio de 1970, alterado pelo Decreto nº 85.690, de 3 de fevereiro de 1981, representante do comércio do café de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Murilo Badaró."