Decreto nº 90.360 de 23/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1984

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 222.924.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$222.924.000 (duzentos e vinte e dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"