Decreto nº 90.341 de 17/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1984

Renova prazo de concessão outorgada à Faixa Azul Indústria de Móveis para Escritórios Ltda., para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para uso exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.624/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão outorgada inicialmente à indústrias "Cama Patente L. Liscio S.A.", pelo Decreto nº 35.756, de 1º de julho de 1954 e, posteriormente, transferida à "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda., pelo Decreto nº 70.982, de 15 de agosto de 1972, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para usa exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 35.756, de 01 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"