Decreto nº 70.982 de 15/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1972

Transfere a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.756, de 1º de julho de 1954.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, letra b e 150, do Código de Águas,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para "Faixa Azul" Indústrias de Móveis para Escritório Ltda, a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, município de Piedade, Estado de São Paulo, de que era titular a Indústria "Cama Patente - L, Liscio" S/A. em virtude do Decreto nº 35.756, de 1º de julho de 1954.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"