Decreto nº 90.326 de 16/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1984
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$35.000.000.000 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"