Decreto nº 90.286 de 08/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Araguacema, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Lote 1, do Loteamento Marianópolis, Gleba 8", com a área de 209,6165 ha (duzentos e nove hectares, sessenta e um ares e sessenta e cinco centiares), situado naquele Município, e que tem o seguinte perímetro: partindo do marco 190, cravado nas confrontações dos lotes 13 e 70, segue confrontando com o lote 70, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º56'59,4" e 291,857m, 65º32'30,6" e 140,804m, 89º09'06,4" e 365,512m, 07º12'54,8" e 237,928m, até o marco 432, cravado na confrontação do lote 71, passando pelos marcos 435, 434 e 433; daí, segue confrontando com o lote 71, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º53'26,0" e 560,122m, 55º17'36,6" e 169,232m, até o marco 355, cravado na confrontação com o lote 72, passando pelo marco 436; daí, segue confrontando com o lote 72, com as seguintes azimutes e distâncias: 138º25'01,1" e 157,706m, 120º29'15,8" e 229,719m, 34º58'16,1" e 180,922m, 55º44'31,3" e 503,995m, 179º29'47,3" e 114,017m, 194º20'13,5" e 131,779m, 158º17'58,2" e 280,456m, 62º46'40,9" e 217,808m, 14º11'29,9" e 98,015m, 33º37'57,4" e 82,134m, 72º50'35,5" e 151,566m, 92º17'45,5" e 148,073m, até o marco 171, cravado à margem direita do Córrego Pouso Alto, na confrontação do lote 42, passando pelos marcos 182, 181, 180, 179, 178, 177, 176, 175, 174, 173 e 172; daí, segue pelo Córrego Pouso Alto acima, confrontando com o lote 42, numa distância de 490,271m, até o marco 279, cravado à margem direita do referido córrego e na confrontação do lote 43; daí, segue confrontando com o lote 43, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º35'27,9" e 373,302m, 321º03'45,5" e 201,978m, 224º47'21,7" e 89,049m, até o marco 439, cravado na confrontação do lote 75, passando pelos marcos 437 e 438; daí, segue confrontando com o lote 75, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º40'45,8" e 25,910m, 255º44'13,9" e 324,216m, 260º25'40,4" e 152,554m, 156º43'23,4" e 48,083m, 265º08'17,6" e 99,490m, até o marco 444, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal, que vai de Abreulândia a Divinópolis, passando pelos marcos 440, 441, 442 e 443; daí, segue cortando a referida estrada, com o azimute de 265º08'18,3" e distância de 12m, até o marco 445, cravado na outra margem da estrada e na confrontação do lote 16; daí, segue pela margem esquerda da Estrada Municipal, sentido Divinópolis - Araguacema, confrontando com o lote 16, com o azimute de 336º11'02,2" e distância de 45,168m, até o marco 67, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal; daí, segue confrontando ainda, com o lote 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 245º55'22,6" e 277,178m, 05º21'30,6" e 34,555m, 289º14'32,6" e 240,917m, 262º36'23,9" e 148,336m, 241º52'19,4" e 146,196m, 240º30'22,5" e 61,550m, 254º41'33,4" e 254,249m, 194º20'25,1" e 179,602m, até o marco 80, cravado na confrontação do lote 15, passando pelos marcos 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74, cravado à margem esquerda da Estrada Municipal, sentido Divinópolis - Araguacema; daí, segue confrontando com o lote 15, com o azimute de 234º18'31,2" e 476,173m, até o marco 185, cravado na confrontação do lote 14; daí, segue confrontando com o lote 14, com os seguintes azimutes e distâncias: 02º52'16,9" e 168,165m, 271º19'52,3" e 63,190m, até o marco 197, cravado na confrontação do lote 13, passando pela marco 184; daí, segue confrontando com o lote 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º17'43,2" e 134,552m, 01º09'54,3" e 111,740m, até o marco 195, cravado à margem esquerda da estrada que vai de Abreulândia a Araguacema, passando pelo marco 196; daí, segue cortando a referida estrada, com o azimute de 01º09'57,0" e distância de 11,992m, até o marco 194, cravado na outra margem da estrada; daí, segue confrontando ainda com o lote 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 01º15'32,6" e 327,632m, 268º54'46,4" e 194,703m, 291º38'22,3" e 230,553m, 303º32'48,9" e 229,999m, passando pelos marcos 193; cravado próximo à nascente de um córrego sem denominação, 192 e191, até o marco 190, inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome da União, no Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, no livro 2-A, fls. 55, matrícula 351.

Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Abreulândia, no Município de Araguacema, Estado de Goiás.

Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"