Decreto nº 90.270 de 02/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.568.642.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VIl, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, o crédito suplementar no valor de Cr$8.568.642.000,00 (oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto"