Decreto nº 90.270 de 02/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.568.642.000, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VIl, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI, o crédito suplementar no valor de Cr$8.568.642.000,00 (oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"