Decreto nº 9023 DE 13/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mar 2018
Altera o Decreto nº 4.773, de 9 de agosto de 2016.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.074.825-9,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XII a XVI ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016:
"XII - Agência da Receita Estadual de Pitanga - 5ª DRR;
XIII - Agência da Receita Estadual de União da Vitória - 5ª DRR;
XIV - Agência da Receita Estadual de Barracão - 14ª DRR;
XV - Agência da Receita Estadual de Capanema - 14ª DRR;
XVI - Agência da Receita Estadual de Francisco Beltrão - 14ª DRR".
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do "caput" do art. 1º do Decreto nº 4.773 , de 9 de agosto de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda