Decreto nº 90.227 de 25/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná, o imóvel denominado "Rio Aurora", com área de 20,6659 ha (vinte hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e nove centiares), situado naquele Município, e que tem o seguinte perímetro: partindo do marco 365, cravado à margem esquerda do Rio Aurora, segue esse rio, à montante, numa distância de 595,78m, até o marco 267; desse marco, cravado à margem esquerda do Rio Aurora e confrontando com o mesmo imóvel, segue por linhas secas e retas sucessivas, com azimutes de 176º05'20", 174º44'00" e 173º39'21", e com as distâncias respectivas de 54,25m, 66,06m e 32,31m, até o marco 261; desse marco, cravado à margem direita da estrada que dá acesso ao patrimônio urbano de Santo Antônio do Sudoeste, segue no sentido do patrimônio urbano, numa distância de 548,84m, até o marco 185; desse marco, cravado à margem da estrada, confrontando com o patrimônio urbano de Santo Antônio do Sudoeste, segue essa divisa, por linhas secas e retas, sucessivas, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º59'43" - 108,21m; 354º39'04" - 20,17m; 287º53'38" - 38,18m; 315º57'54" - 48,28m; 338º38'50" - 14,23m; 351º23'20" - 19,03m; 35º17'24" - 4,57m; 33º53'22" - 21,50m; 46º44'39" - 42,98m; 108º30'53" - 15,90m; 355º26'56" - 31,13m; 353º45'49" - 41,42m; 351º44'13" - 12,80m; 329º16'12" - 26,48m; 325º39'32" - 25,38m; 335º58'40" - 14,62m; 344º22'44" - 18,68m; 349º07'15" - 16,95m; 00º40'07" - 51,42m; 07º23'53" - 22,91m; 12º40'45" - 12,39m; 20º12'50" - 28,22m; 34º23'51" 15,95m; 106º05'40" - 5,81m; 53º19'10" - 9,68m; 15º04'29" - 20,34m e 33º56'10" - 54,28m, até o marco 365, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. o imóvel a que se refere este artigo integra área maior, registrada em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, no livro 2, matrícula 4348.
Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à expansão urbana do Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"