Decreto nº 90.135 de 31/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 547.542.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, o crédito suplementar no valor de Cr$547.542.000,00 (Quinhentos e quarenta e sete milhões e quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"