Decreto nº 90.134 de 30/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Lote 34-E, do Loteamento Bananal, Gleba 1", com área de 326,4125 ha (trezentos e vinte e seis hectares, quarenta e um ares e vinte e cinco centiares), situado naquele Município e que tem o seguinte perímetro: partindo do marco 6, cravado na divisa com os lotes 26 e 34, segue confrontando com o lote 34, passando pelo marco 5, com os seguintes azimutes e distância: 76º56'51" e 369,68m, 76º55'13 e 586,24m, até o marco 4; daí, segue confrontando com a Estrada Porto Nacional - Paraíso do Norte, passando pelos marcos 35 e 36, com os seguintes azimutes e distâncias: 155º16'38" e 29,77m, 154º14'45" e 466,45m, 120º54'26" e 114,65m, até o marco 20; daí, segue na mesma confrontação, atravessando o Córrego Bananal, com o azimute de 124º30'05" e distância de 512,64m, até o marco 37; daí, segue na mesma confrontação, com azimute de 152º11'35" e distância de 815,18m, até o marco 13: daí, segue confrontando com o lote 35, com azimute de 165º44'05" e distância de 467,79m, até o marco 29; daí, segue confrontando com o lote 12, com azimute de 292º57'14" e distância de 871,58m, até o marco 30; daí, segue na mesma confrontação, atravessando o Córrego Bananal, com o azimute de 262º38'36" e distância de 2.123,41m, até o marco 31; daí, segue confrontando com os lotes 13 e 26, com azimute de 23º31'16" e distância de 1.844,20m, até o marco 6, inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União, no Registro de lmóveis da Comarca de Porto Nacional, no livro 2-AC, fls. 172, matrícula 7.274.

Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se a implantação do Povoado de Serranópolis, no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás.

Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Danilo Venturiní"