Decreto nº 90.114 de 28/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais, constituídos de partes da Usina Morretes, situados no Município de Morretes, no Estado do Paraná, e compreendidas nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas pelo Decreto nº 90.113, de 28 de agosto de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, sete imóveis rurais, constituídos de partes da Usina Morretes, totalizando 1.542,7650 ha (mil, quinhentos e quarenta e dois hectares, setenta e seis ares e cinquenta centiares), situados no Município de Morretes, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Os imóveis rurais, a que se refere este artigo, têm as seguintes perímetros:

a) Área I - denominada "Colônia Sesmaria-Capituva", com 12,5325 ha (doze hectares, cinquenta e três ares e vinte e cinco centiares): partindo do ponto 0, situado na margem de uma estrada municipal, na divisa com o lote 41, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 41, com o rumo de 52º00 NO e distância de 497,78m, até o ponto 1, situado na divisa comum dos lotes 41 e 42; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 42 e 40, com o rumo de 38º00 NE e distância de 300m, até o ponto 2, situado na divisa comum dos lotes 40 e 37; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 37, com o rumo de 38º00' SE e distância de 610m, até o ponto 3, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com os lotes 47 e 48, numa distância de 160m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

b) Área II - denominada "Lotes nºs 44 e 45 - Colônia Marques", com 28,02 ha (vinte e oito hectares e dois ares): partindo do ponto 1, situado na margem de uma estrada municipal e divisa com o lote 133, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 133, 132 e 130, com o rumo de 25º00' SO e distância de 800m, até o ponto 2, situado na divisa comum com os lotes 130 e 51; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 51, com o rumo de 65º00' NO e distância de 350m, até o ponto 3, situado na divisa comum com os lotes 51 e 46; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 46, com o rumo de 25º00' NE e distância de 800m, até o ponto 4, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com o lote 43, com o rumo geral Sudeste, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

c) Área III - denominada "Núcleo Marques" com 12,8236 ha (doze hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares): partindo do ponto 0, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara, divisa comum com terras de Vitória Robassa, segue pela margem esquerda do Rio Nhundiaquara, à montante, até o ponto 1, situado na divisa com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda.; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda., com o rumo de 60º34' NE e distância de 482m, até o ponto 2, situado na margem de uma estrada municipal, divisa com terras de Rubens Miranda; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras de Rubens Miranda, numa distância de 188,10m, até o ponto 3, situado na divisa comum das terras d Rubens Miranda e de Mariano Kaniak; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Mariano Kaniak, com o rumo de 00º32' SE e distância de 127,50m, até o ponto 4, situado na divisa comum das terras de Mariano Kaniak e de Vitória Robassa; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitória Robassa, com a rumo de 64º52' SO e distância de 361,70m, até o ponto 5; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitória Robassa, com o rumo de 39º55' SO e distância de 200,50m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

d) Área IV - denominada "Rio do Pinto", com 64,6009 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta ares e nove centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'44" WGr, situado na margem direita do Rio do Pinto, no cruzamento com o limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, numa distância de 1.240m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 25º30'32" S e longitude 48º48'20" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do Instituto Agronômico do Paraná, com o azimute de 47º00' e distância de 554,3m, até ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'05" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Manoel Rosa e espólio de José Rosa de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º30' e 55m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'07" WGr; 301º00' e 155m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º30'17" S e longitude 48º48'12" WGr; 321º30' e 70m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 25º30'16" S e longitude 48º48'14" WGr; 336º00' e 55m até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 25º30'14" S e Longitude 48º48'15" WGr; 348º00' e 165m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 25º30'09" S e longitude 48º48'16" WGr; 339º00' e 350m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'20" WGr; 291º30' e 137m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas latitude 25º29'57" S e longitude 48º48'25" WGr; 302º00' e 85m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas latitude 25º29'55" S e longitude 48º48'27" WGr; 44º20' e 365m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 25º29'47" S e longitude 48º48'18" WGr; 297º30' e 180m, até o ponto 12, de de coordenadas geográficas latitude 25º29'44" S e longitude 48º48'24" WGr; daí, segue pela margem esquerda à jusante do Rio Velho, divisando com terras do espólio de José Rosa de Lima, numa distância de 200m, até o ponto 13, situado na margem direita do Rio do Pinto; daí, segue à montante pela margem direita do Rio do Pinto, numa distância de 693,40m até o marco 0, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referencia: Carta Geográfica do Ministério do Exército, Diretoria do Serviço Geográfico, folha SG.22.X.D-11-3, escala 1:50.000, ano 1971).

e) Área V - denominada "Esperança - Lote nº 24", com 15,8382 ha (quinze hectares, oitenta e três ares e oitenta e dois centiares): partindo do ponto 0, situado na margem da estrada velha, divisa comum com os lotes 23 e 18, segue por uma linha seca, confrontando com os lutes 18 e 17, com a rumo de 10º00' SO, e distância de 260m, até o ponto 1, situado na divisa comum com os lotes 17 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 25, com o rumo de 70º50' SE e distância de 485m, até o ponto 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 25, com o rumo de 42º00' SE e distância de 75m, até ponto 3, situado na margem da estrada velha, e divisa com o lote 32; daí, segue pela margem da estrada velha, confrontando com os lotes 32, 33, 34 e 23, numa distância de 1.240m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

f) Área VI - denominada "Pantanal", com 239,6150 ha (duzentos e trinta e nove hectares, sessenta e um ares e cinqüenta centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º31'36" S e longitude 48º51'19" WGr, situado na margem esquerda de um córrego, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Angelo Turra, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º00' e 278m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 25º31'30" S e longitude 48º51'25" WGr; 348º00' e 72,6m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º31'27" S e longitude 48º51'26" WGr; 320º00' e 48m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 25º31'26" S e longitude 48º51'27" WGr; 335º00' e 224m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º31'19" S e longitude 48º51'30" WGr; 314º00' e 76m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 25º31'18" S e longitude 48º51'32" WGr; 328º00' e 78m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 25º31'16" S e longitude 48º51'34" WGr; 318º00' e 549m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 25º31'02" S e longitude 48º51'47" WGr; 350º00' e 55m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas latitude 25º31'01" S e longitude 48º51'47" WGr; 00º00' e 102m, até a marco 9, de coordenadas geográficas latitude 25º30'57" S e longitude 48º51'47" WGr, situado na margem de um valo; daí, segue pela mesma margem do valo, confrontando com terras de Benjamim Nogueira, numa distância de 625,8m, até o marco 10, de coordenadas geográficas latitude 25º30'50" S e longitude 48º52'08" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º00' e 217,4m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 25º30'57" S e longitude 48º52'06" WGr; 171º00' e 72m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas latitude 25º31'00" S e longitude 48º52'06" WGr; 188º30' e 113m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas latitude 25º31'03" S e longitude 48º52'07" WGr; 170º30' e 71m, até o marco 14, de coordenadas geográficas latitude 25º31'06" S e longitude 48º52'06" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Francisco dos Santos e Sebastião Gnatta, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º30' e 576m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas latitude 25º31'14" S e longitude 48º52'25" WGr; 233º00' e 142m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 25º31'16" S e longitude 48º52'29" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do espólio de João Luzia de Lima e espólio de José Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º00' e 94m, até a ponto 17, de coordenadas geográficas latitude 25º31'19" S e longitude 48º52'30" WGr; 214º00' e 85m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas latitude 25º31'21" S e longitude 48º52'32" WGr; 163º30' e 66m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas latitude 25º31'23" S e longitude 48º52'31" WGr; 194º30' e 277m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas latitude 25º31'32" S e longitude 48º52'33" WGr; 177º30' e 304m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas latitude 25º31'42" S e longitude 48º52'33" WGr; 136º00' e 182m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas latitude 25º31'46" S e longitude 48º52'28" WGr; 171º00' e 69m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas latitude 25º31'48" S e longitude 48º52'28" WGr; 97º00' e 277,4m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas latitude 25º31'49" S e longitude 48º52'18" WGr; 132º00' e 86m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas latitude 25º31'51" S e longitude 48º52'16" WGr; 162º00' e 104m, até a marco 26, de coordenadas geográficas latitude 25º31'55" S e longitude 48º52'15" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de João Manso, com os seguintes azimutes e distâncias 30º00' e 626,4m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas latitude 25º31'42" S e longitude 48º51'58" WGr; 115º00' e 227m, até o ponto 28, de coordenadas geográficas latitude 25º31'45" S e longitude 48º51'51" WGr; 126º00' e 308m, até o ponto 29, de coordenadas geográficas latitude 25º31'51" S e longitude 48º51'42" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., com o azimute de 27º30' e distância de 98m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas latitude 25º31'48" S, longitude 48º51'40" WGr, situado na margem esquerda de um córrego; daí, segue pela margem esquerda do córrego acima referido, ainda confrontando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., com distância de 235,6m, até o ponto 31, de coordenadas geográficas latitude 25º31'44" S e longitude 48º51'34" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., com o azimute de 81º00' e distância de 164m, até o ponto 32, de coordenadas geográficas latitude 25º31'43" S e longitude 48º51'28" WGr, situado na margem de um valo; daí, segue pela margem do mencionado valo, confrontando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., numa distância de 364,3m, até o marco 33, de coordenadas geográficas latitude 25º31'39" S e longitude 48º51'17" WGr; daí, segue por linha seca, divisando com terras de Angelo Turra, com o azimute de 321º00' e distância de 94m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica do Ministério do Exército, Diretoria do Serviço Geográfico, folha SG. 22-X-D-V-1, escala 1:50.000, ano 1970).

Área VII - denominada "Central", com 1.169,3348 ha (mil, cento e sessenta e nove hectares, trinta e três ares e quarenta e oito centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º28'17" S e longitude 48º49'56" WGr, situado no cruzamento da Estrada Central com a linha limite da faixa de domínio da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A., segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia com distância de 230m, até o marco 1, situado na margem direita do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem direita do Rio Nhundiaquara, à montante, com distância de 2.308m, até o marco 27; daí, segue por um valo, divisando com terras de F. Bridarolli, com o rumo 07º58' NO e distância de 198m, até o marco 28; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Irmãos Cassilha, com o rumo de 46º30' NO e distância de 206m, até o marco 30, situado na margem de uma estrada; daí, segue pela margem da estrada, confrontando ainda com terras dos Irmãos Cassilha, numa distância de 420m, até o marco 31, situado na margem direita do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem direita do Rio Nhundiaquara, à montante, numa distância de 521m, até o marco 36; daí, segue atravessando o Rio Nhundiaquara, numa distância de 65m, até o marco 37, situado na outra margem; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Jorge e Vitor de Rocco, com o rumo de 05º00' NE e distância de 91,4m, até o marco 38; daí, segue por uma linha seca, confrontando ainda com terras de Jorge e Vitor de Rocco, com o rumo de 09º00' NE e distância de 820m, até o marco 39; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de J. Malucelli e Outros, com o rumo de 10º00' NE e distância de 526m, até o marco 40, de coordenadas geográficas latitude 25º26'33" S e longitude 48º50'16" WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 58 do Núcleo Sesmaria, com o rumo de 45º30' NO e distância de 595m, até o marco 41, situado na margem da Estrada do Bananal; daí, segue pela margem da Estrada do Bananal, confrontando ainda com o lote 58 do Núcleo Sesmaria, numa distância de 248,6m, até o marco 44; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Odenir Tonetti, com o rumo de 31º00' NE e distância de 321m, até o marco 45; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Izaltino e Lenir Lonar Tonetti, com o rumo de 17º00' NE e distância de 252m, até o marco 46; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de José Lourenço Malucelli, com os seguintes rumos e distâncias: 05º00' NO e 232m, até o marco 47; 32º00' NE e 385m, até o marco 48; 20º00' NE e 355m, até o marco 49, de coordenadas geográficas latitude 25º25'29" S e Longitude 48º50'19" WGr; 48º00' NO e 180m, até o marco 50; 85º00' NO e 295m, até o marco 51; 40º00' SO e 110m, até o marco 52, situado na divisa das terras da Colônia Marques; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da Colônia marques, com o rumo de 25º15' SO e distância de 500m, até o marco 53; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Celso Macedo, com o rumo de 65º48' SO e distância de 300m, até o marco 54; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Antonio de Souza, com os seguintes rumos e distâncias: 25º30' SE e 277m, até o marco 55; 61º00' SO e 426m, até o marco 56; 05º00' NO e 180m, até o marco 57; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras dos Irmãos Cassilha, com o rumo de 55º00' SO e distância de 714m, atravessando a Estrada do Bananal, até o marco 58, situado na margem direita do Rio Água do Bananal; daí, segue pela margem direita do Rio Água do Bananal, confrontando com terras de João Luqueta, com distância de 102m, até o marco 59, situado na margem da Estrada Porto de Cima; daí, segue pela margem da Estrada Porto de Cima, confrontando com terras de João Luqueta e Oliverio Lamour, numa distância de 1.407m, até o marco 60, de coordenadas geográficas latitude 25º26'26" S e longitude 48º52'01" WGr, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem esquerda do Ria Nhundiaquara, à jusante, numa distância de 1.004m, até o marco 76; daí, segue com o rumo de 00º00' S e distância de 63m, até o marco 77, situado num valo, na outra margem do Rio Nhundiaquara; daí, segue pelo mencionado valo, confrontando com terras de Benjamim Cassilha, Lotário H. Gunter e Orlando Lopes, numa distância de 629m, até o marco 84; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Orlando Lopes, com o rumo de 54º30' SO e distância de 390m, até o marco 85, situado na margem da Estrada da Graciosa; daí, segue pela margem da Estrada da Graciosa, no sentido geral Sudeste, confrontando com terras da Colônia Cary, numa distância de 1.654m, até o marco 86, situado no ponto de junção da Estrada da Graciosa com uma estrada vicinal; daí, segue pela margem da estrada vicinal, confrontando com terras da Indústria Lioval S/A., numa distância de 619m, até o marco 88; daí, segue atravessando a estrada vicinal, por uma linha seca, divisando com terras da Indústria Lioval S/A., com o rumo de 20º30' SE e distância de 300m, até o marco 89; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da família Valério, com os seguintes rumos e distâncias: 82º00' SE e 525m, até o marco 90; 12º30' SE e 298m, até o marco 91; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da família Valério e família Menin, com o rumo de 80º30' SO e distância de 790m, até o marco 93, de coordenadas geográficas latitude 25º28'03" S e longitude 48º50'30" WGr, situado na margem da Estrada da Graciosa; daí, segue pela margem da Estrada da Graciosa, no sentido da cidade de Morretes numa distância de 520m, até o marco 94; daí, segue atravessando a Estrada da Graciosa, com a rumo de 45º00' SO e distância de 30m, até o marco 95, situado na margem direita do córrego Ponte Alta, que neste ponto margeia a Estrada da Graciosa; daí, segue à montante do Córrego Ponte Alta, confrontando com terras da Indústria e Papel São Marcos Ltda., numa distância de 987m, até o marco 106; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do espólio de Otávio Faria, com o rumo de 63º00' SO e distância de 356m, até o marco 07; daí, segue por uma linha seca, atravessando a ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A. e confrontando ainda, com terras do espólio e Otávio Faria, com o rumo de 15º00' SE e distância de 169m, até o marco 108, situado na linha limite da faixa de domínio da ferrovia; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 676m, até o marco 109; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de José Leandro, com o rumo de 27º00' SO e distância de 110m, até o marco 110; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com terras de José Leandro e Sidenei Antunes de Oliveira, com o rumo e 32º00' SE e distância de 884m, até o marco 111; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Augusto Kubach, com os seguintes rumos e distâncias: 74º00' NE e 485m, até o marco 114; 26º30' SE e 608m, atravessando a Estrada da América, até o marco 115; 10º05' SO e 121,9m, atravessando o Rio Marumbi, até o marco 116, situado na margem direita do Rio Marumbi; daí, segue à montante do Rio Marumbi, por sua margem direita, com distância de 1.245m, até o marco 128, situado frente à foz do Córrego Cruz Alta, no Rio Marumbi; daí, atravessa o Rio Marumbi e segue à montante do Córrego Cruz Alta, confrontando com terras de Sabino Rosino, Leopoldo Jankovski, Narciso Barbosa, João Robassa, Isabel Ricardo e Vitoria Robassa, numa distância de 2.348m, até o marco 165; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de João Stacechem, com o rumo de 28º00' SE e distância de 395m, até o marco 166, de coordenadas geográficas latitude 25º30'09" S e longitude 48º51'30" WGr, situado na margem esquerda do Rio Marumbi; daí, segue à jusante do Rio Marumbi, numa distância de 1.560m, até o marco 187; daí, atravessando o rio, segue com o rumo de 75º00' SE e distância de 76m, até o marco 188, situado na outra margem do Rio Marumbi; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Johann Faber do Paraná S/A., com os seguintes rumos e distâncias: 75º00' SE e 280m, até o marco 189; 68º00' NE e 703m, até o marco 191; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Sebastião Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 88º00' NE e 282m, até o marco 192; 63º00" SE e 894m, até o marco 193, situado na margem da Estrada Anhaia; daí, segue pela margem da Estrada do Anhaia, no sentido da cidade de Morretes, numa distância de 100,3m, até o marco 194; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com o imóvel General, com os seguintes rumos e distâncias: 72º30' NO e 150m, até o marco 195; 15º15' NE e 75m, até o marco 196; 75º00' SE e 150m, até o marco 197, situado na margem da Estrada do Anhaia; daí, segue pela margem da Estrada do Anhaia, numa distância de 440m, até o marco 198, situado no limite da faixa de domínio da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A.; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, com distância de 260m, até o marco 199; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com terras de Arcangelo Foltran, com os seguintes rumos e distâncias: 62º38' SO e 178m, até o ponto 200; 89º32' NO e 120m, até o ponto 201; 51º32' NO e 340m, até o ponto 202; 06º20' NO e 50m, até o marco 203, situado na margem direita do Rio Marumbi; daí, atravessando o Rio Marumbi, segue ainda, por uma cerca de arame, divisando com terras do espólio de Santo de Bona, com o seguintes rumos e distâncias: 06º20' NO e 65m, até o ponto 204; 59º25' NO e 60m, até o ponto 205; 40º20' NO e 80m, até o ponto 206; 05º45' NO e 60m, até o ponto 207; 28º15' NE e 125m, até o ponto 208; 45º45' NE e 140m, até o ponto 209; 10º35' NE e 20m, até o ponto 210; 74º28' NE e 215m, até o ponto 211; daí, segue ainda por uma cerca de arame, divisando com o perímetro urbano da cidade de Morretes, com os seguintes rumos e distâncias: 42º32' NO e 185m, até o ponto 212; 90º00'0 e 274m, até o ponto 213, situado na margem da Estrada da América; 61º34' SO e 100m, cruzando a Estrada da América, até o ponto 214; 26º15' NO e 456m, até o ponto 216; 72º55' NE e 40m, até o ponto 218; 01º55' NO e 241m, até o ponto 222; 73º35' NO e 290m, até o ponto 223; 35º10' SO ponto 224; 04º28' SO e 35m, até o ponto 225; 58º05' NO e 180m, até o ponto 227; daí, segue confrontando ainda com o perímetro urbano da cidade de Morretes, cruzando transversalmente a ferrovias Rede Ferroviária Federal S/A., com o rumo de 33º30' NE e distância de 115m, até o marco 229, situado na linha limite da faixa de domínio da ferrovia; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 175m, até o marco 230, situado no início de um valo; daí, segue pelo mencionado valo, no sentido Este, confrontando ainda com o perímetro urbano da cidade de Morretes, numa distância de 484m, até o ponto 233; daí segue por uma linha seca, divisando com o perímetro urbano da cidade da Morretes, com o rumo de 70º30' NE e distância de 390m, cruzando a Estrada da Graciosa, até o marco 235, situado na margem da mencionada estrada; daí, segue pela margem da Estrada da Graciosa, numa distância de 190m, até o ponto 236, situado no cruzamento com a linha limite da faixa de domínio da Ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A.; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia no sentido geral Este, numa distância de 364m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: memorial descritivo de responsabilidade do Agrimensor Darlan Moraes, Crea nº 202/TD - 7a. Região, ano 1982).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. - 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"