Decreto nº 90.113 de 28/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, no Município de Morretes, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Morretes, no Estado do Paraná, com os seguintes perímetros:

a) Área I denominada "Colônia Sesmaria-Capituva", com 12,5325 ha (doze hectares, cinqueta e três ares e vinte e cinco centiares): partindo do ponto 0, situado na margem de uma estrada municipal, na divisa com o lote 41, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 41, com o rumo de 52º00' NO e distância de 497,78m, até a ponto 1,situado na divisa comum dos lotes 41 e 42; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 42 e 40, com o rumo de 38º00' NE e distância de 300m, até a ponto 2, situado na divisa comum dos lotes 40 e 37; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 37, com o rumo de 38º00'SE e distância de 610m, até o ponto 3, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com os lotes 47 e 48, numa distância de 160m, até o ponto 0 início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

b) Área II - denominada "Lotes nºs 44 e 45 - Colônia Marques", com 28,02 ha (vinte e oito hectares e dois ares): partindo do ponto 1, situado na margem de uma estrada municipal e na divisa com o lote 133, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 133, 132 e 130, com o rumo de 25º00' SO e distância de 800m, até o ponto 2, situado na divisa comum com os lotes 130 e 51; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 51, com o rumo de 65º00' NO e distância de 350m até o ponto 3, situado na divisa comum com os lotes 51 e 46; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 46, com o rumo de 25º00' NE e distância de 800m, até o ponto 4, situado na margem da estrada municipal; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com o lote 43, com o rumo geral Sudeste, até a ponto 1, inicio da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

c) Área III - denominada "Núcleo Marques", com 12,8236 ha (doze hectares, oitenta e dois ares e trinta e seis centiares): partindo do ponto 0, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara, divisa comum com terras de Vitório Robassa, segue pela margem esquerda do Rio Nhundiaquara, à montante, até o ponto 1, situado na divisa com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda.; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda., com rumo de; 60º34' NE e distância de 482m, até o ponto 2, situado na margem de uma estrada municipal; divisa com terras de Rubens Miranda; daí, segue pela margem da estrada municipal, confrontando com terras de Rubens Miranda, numa distância de 188,10m, até o ponto 3, situado na divisa comum das terras de Rubens Miranda e de Mariano Kaniak; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Mariano Kaniak, com o rumo de 00º32'SE e distância de 127,50m, até o ponto 4, situado na divisa comum das terras de Mariano Kaniak e de Vitório Robassa; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitório Robassa, com o rumo de 64º52'50 e distância de 361,70m, até o ponto 5; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Vitório Robassa, com a rumo de 39º55' SO e distância de 200,50m, até a ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

d) Área IV - denominada "Rio do Pinto", com 64,6009 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta ares e nove centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'44" WGr, situado na margem direita do Rio do Pinto, no cruzamento com o limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PR-410, numa distância de 1.240m, até o ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 25º30'32" S e longitude 48º48'20' WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do Instituto Agronômico do Paraná, com o azimute de 47º00' e distância de 554,3m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º4805" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Manoel Rosa e espólio de José Rosa de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º30' e 55m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 25º30'20" S e longitude 48º48'07" WGr; 301º001' e 155m,. até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º30'17" S e longitude 48º48'12" WGr; 321º30' e 70m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 25º30'16" S e longitude 48º48'14" WGr; 336º00' e 55m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 25º30'14" S e longitude 48º48'15" WGr; 348º00' e 165m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 25º30'09" S e longitude 48º48'16" WGr; 339º00' e 350m, até o ponto 8,de coordenadas geográficas latitude 25º29'58" S e longitude 48º48'20' WGr; 291º30' e 137m, até o ponto 9,de coordenadas geográficas latitude 25º29'57" S e longitude 48º48'25" WGr; 302º00' e 85m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas latitude 25º29'55" S e longitude 48º48'27" WGr; 44º20' e 365m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 25º29'47" S longitude 48º48'18" WGr; 297º30' e 180m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas latitude 25º29'44" S e longitude 48º48'24" WGr; daí, segue pela margem esquerda à jusante do Rio Velho, divisando com Terras do espólio de José Rosa de Lima, numa distância de 200m, até o ponto 13, situado na margem direita do Rio do Pinto; daí, segue à montante, pela margem direita do Rio do Pinto, numa distância de 693,40m, até o marco 0, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica do Ministério do Exército, Diretoria do Serviço Geográfico, folha SG.22.X.D-11-3, escala 1:50.000, ano 1971).

e) Área V - denominada "Esperança - Lote nº 24", com 15,8382 ha (quinze hectares, oitenta e três ares e oitenta e dois centiares): partindo do ponto 0, situado na margem da estrada velha, divisa comum com os lotes 23 e 18, segue por uma linha seca, confrontando com os lotes 18 e 17, com o rumo de 10º00' SO e distância de 260m, até o ponto 1, situado na divisa comum com os lotes 17 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 25, com o rumo de 70º50'SE e distância de 485m, até o ponto 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 25, com o rumo de 42º00'SE e distância de 75m, até ponto 3, situado na margem da estrada velha, e divisa com a lote 32; daí, segue pela margem da estrada velha, confrontando com os lotes 32, 33, 34 e 23, numa distância de 1.240m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Mapa Cadastral do ITC - ano 1978).

f) Área VI - denominada "Pantanal", com 239,6150 ha (duzentos e trinta e nove hectares, sessenta e um ares e cinqüenta centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º31'36" S e longitude 48º51'19" WGr, situado na margem esquerda de um córrego, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Angelo Turra, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º00' e 278m, até o ponto 1 de coordenadas geográficas latitude 25º31'30" S e longitude 48º51'25" WGr, 348º00' e 72,6m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 25º31'27" S e longitude 48º51'26" WGr; 32Oº00 e 48m, até o ponto 3 de coordenadas geográficas latitude 25º31'26" S e longitude 48º51'27" WGr; 335º00' e 224m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 25º31'19" S e longitude 48º51'30" WGr; 314º00' e 76m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas latitude 25º31'18" S e longitude 48º51'32" WGr; 328º00' e 78m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 25º31'16" S e longitude 48º51'34" WGr; 318º00' e 549m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas latitude 25º31'02" S e longitude 48º51'47" WGr; 350º00' e 55m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas latitude 25º31'01'S e longitude 48º51'47" WGr; 00º00' e 102m, até o marco 9, de coordenadas geográficas latitude 25º30'57" S e longitude 48º51'47" WGr, situado na margem de um valo; daí, segue pela mesma margem do valo, confrontando com terras de Benjamim Nogueira, numa distância de 625,8m, até o marco 10, de coordenadas geográficas latitude 25º30'50" S e longitude 48º52'08" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º00' e 217,4m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 25º30'57" S e longitude 48º52'06" WGr; 171º00' e 72m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas latitude 25º31'00" S e longitude 48º52'06" WGr; 188º30' e 113m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas latitude 25º31'03" S e longitude 48º52'07" WGr; 170º33' e 71m, até a marco 14, de coordenadas geográficas latitude 25º31'06" S e longitude 48º52'06" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Francisco dos Santos e Sebastião Gnatta, com os seguintes azimutes e distâncias: 245º30' e 576m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas latitude 25º31'14" S e longitude 48º52'25" WGr; 233º00' e 142m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 25º31'16" S e longitude 48º52'29" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do espólio de João Luzia de Lima e espólio de José Pinto, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º00' e 94m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas latitude 25º31'19" S e longitude 48º52'30" WGr; 214º00' e 85m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas latitude 25º31'21" S e longitude 48º52'32" WGr; 163º30' e 66m, até o ponto19,de coordenadas geográficas latitude 25º31'23" S e longitude 48º52'31" WGr; 194º30' e 277m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas latitude 25º31'32" S e longitude 48º52'33" WGr; 177º30' e 304m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas latitude 25º31'42" S e longitude 48º52'33" WGr; 136º00' e 182m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas latitude 25º31'46" S e longitude 48º52'28" WGr; 171º00' e 69m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas latitude 25º31'48" S e longitude 48º52'28" WGr; 97º00' e 277,4m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas latitude 25º31'49" S e longitude 48º52'18" WGr; 132º00' e 86m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas latitude 25º31'51" S e longitude 48º52'16" WGr; 162º00' e 104m, até o marco 26, de coordenadas geográficas latitude 25º31' 55" S e longitude 48º52'15" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de João Manso, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º 00' e 626,4m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas latitude 25º31'42 S e longitude 48º51'58" WGr; 115º00' e 227m, até o ponto 28, de coordenadas geográficas latitude 25º13'45" S e longitude 48º51'51" WGr; 126º00' e 308m, até o ponto 29, de coordenadas geográficas latitude 25º31'51" S e longitude 48º51'42' WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., com o azimute de 27º30' e distância de 98m, até o ponto 30,de coordenadas geográficas latitude 25º31'48" S e longitude 48º51'40" WGr, situado na margem esquerda de um córrego; daí, segue pela margem esquerda do córrego acima referido, ainda confrontando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., numa distância de 235,6m, até o ponto 31, de coordenadas geográficas latitude 25º31'44" S e longitude 48º51'34" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., com o azimute de 81º00 e distância de 164m, ate o ponto 32, de coordenadas geográficas latitude 25º31'43" S e longitude 48º51'28" WGr, situado na margem de um valo; daí, segue pela margem do mencionado valo, confrontando com terras de Irmãos Malucelli & Cia. Ltda., numa distância de 364,3m, até o marco 33, de coordenadas geográficas latitude 25º31'39" S e longitude 48º51'17" WGr; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Angelo Turra, com o azimute de 321º00' e distância de 94m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica do Ministério do Exército, Diretoria do Serviço Geográfico, folha SG-22-X-D-V-1, escala 1:50.000, ano 1970).

g) Área VII - denominada "Central", com 1.169,3348 ha (mil, cento e sessenta e nove hectares, trinta e três ares e quarenta e oito centiares): partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 25º28'17" S e longitude 48º49'56" WGr, situado no cruzamento da Estrada Central com a linha limite da faixa de domínio da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A., segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 230m, até o marco 1, situado na margem direita do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem direita do Rio Nhundiaquara, à montante, numa distância de 2.308m, até o marco 27; daí, segue por um valo, divisando com terras de F. Bridarolli, com o rumo de 07º58' NO e distância de 198m, até o marco 28; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Irmãos Cassilha, com o rumo de 46º30º' NO e distância de 206m, até o marco 30, situado na margem de uma estrada; daí, segue pela margem da estrada, confrontando ainda com terras dos Irmãos Cassilha, numa distância de 420m, até o marco 31, situado a margem direita do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem direita do Rio Nhundiaquara, à montante, numa distância de 521m, até o marco 36; daí, segue atravessando o Rio Nhundiaquara, numa distância de 65m, até o marco 37, situado na outra margem; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Jorge e Vitor de Rocco, com o rumo de 05º00' NE e distância de 91,4m, até o marco 38; daí, segue por uma linha seca, confrontando ainda com terras de Jorge e Vitor de Rocco, com o rumo de 09º00' NE e distância de 820m, até o marco 39; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de J. Malucelli e Outros, com o rumo de 10º00' NE e distância de 526m, até o marco 40, de coordenadas geográficas latitude 25º26'33" S e longitude 48º50'16" WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o lote 58, do Núcleo Sesmaria, com o rumo de 45º30' NO e distância de 595m, até o marco 41, situado na margem da Estrada do Bananal; daí, segue pela margem da Estrada do Bananal, confrontando ainda com o lote 58 do Núcleo Sesmaria, numa distância de 248,6m, até o marco 44; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Odenir Tonetti, com o rumo de 31º00' NE e distância de 321m, até o marco 45; daí, segue por uma linha seca divisando com terras de Izaltino e Lenir Lonar Tonetti, com o rumo de 17º00' NE e distância de 252m, até o marco 46; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de José Lourenço Malucelli, com os seguintes rumos e distâncias: 05º00' NO e 232m, até o marco 47; 32º00' NE e 385m, até o marco 48; 20º00' NE e 355m, até o marco 49, de coordenadas geográficas latitude 25º25'29" S e longitude 48º50'19" WGr; 48º00' NO e 180m, até o marco 50; 85º00' NO e 295m, até o marco 51; 40º00' SO e 110m, até o marco 52, situado na divisa das terras da Colônia Marques; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da Colônia Marques, com o rumo de 25º15' NO e distância de 500m, até o marco 53; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Celso Macedo, com o rumo de 65º48' SO e distância de 300m, até o marco 54; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Antônio de Souza, com os seguintes rumos e distâncias: 25º30' SE e 277m, até o marco 55; 61º00' SO e 426m, até o marco 56; 05º00' SO e 180m até o marco 57; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras dos Irmãos Cassilha, com o rumo de 55º00' SO e distância de 714m, atravessando a Estrada do Bananal, até o marco 58, situado na margem direita do Rio Água do Bananal; daí, segue pela margem direita do Rio Água do Bananal, confrontando com terras de João Luqueta, numa distância de 102m, até o marco 59, situado na margem da Estrada Porto de Cima; daí, segue pela margem da Estrada Porto de Cima, confrontando com terras de João Luqueta e Olivério Lamour, numa distância de 1.407m, até o marco 60, de coordenadas geográficas latitude 25º26'26" S e longitude 48º52'01' WGr, situado na margem esquerda do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela margem esquerda do Rio Nhundiaquara, à jusante numa distância de 1.004m, até o marco 76; daí, segue com o rumo de 00º00' S e distância de 63m, até o marco 77; situado num valo, na outra margem do Rio Nhundiaquara; daí, segue pela mencionado valo, confrontando com terras de Benjamin Cassilha, Lotário H. Günter e Orlando Lopes, numa distância de 629m, até o marco 84; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Orlando Lopes, com o rumo de 54º30' SO e distância de 390m, até o marco 85, situado na margem da Estrada da Graciosa; daí, segue pela Margem da Estrada da Graciosa, no sentido geral Sudeste, confrontando com terras da Colônia Cary, numa distância de 1.654m, até o marco 86, situado no ponto de junção da Estrada da Graciosa com uma estrada vicinal; daí, segue pela margem da estrada vicinal, confrontando com terras da Indústria Lioval S/A. ,numa distância de 619m, até o marco 88; daí, segue atravessando a estrada vicinal, por uma linha seca, divisando com terras da Indústria Lioval S/A., com o rumo de 20º30' SE e distância de 300m, até o marco 89; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da famíIia Valério, com os seguintes rumos e distâncias: 82º00' SE e 525m, até o marco 90; 12º30' SE e 298m, até o marco 91; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras da família Valério e família Menin, com o rumo de 80º30' SO e distância de 790m, até o marco 93, de coordenadas geográficas latitude 25º28'03" S e longitude 48º50'30" WGr, situado na margem da Estrada da Graciosa; daí, segue pela margem da Estrada da Graciosa, no sentido da cidade de Morretes, numa distância de 520m, até o marco 94; daí, segue atravessando a Estrada da Graciosa, com o rumo de 45º00' SO e distância de 30m, até o marco 95, situado na margem direita do Córrego Ponte Alta, que neste ponto margeia a Estrada da Graciosa; daí, segue à montante do Córrego Ponte Alta, confrontando com terras da Indústria de Papel São Marcos Ltda., numa distância de 987m, até o marco 106; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do espólio de Otávio Faria, com o rumo de 63º00' SO e distância de 356m, até o marco 107; daí, segue por uma linha seca, atravessando a ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A. e confrontando, ainda, com terras do espólio de Otávio Faria, com o rumo de 15º00' SE e distância de 169m, até o marco 108, situado na linha limite da faixa de domínio da ferrovia; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 676m, até o marco 109; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de José Leandro, com o rumo de 27º00' SO e distância de 110m, até o marco 110; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com terras de José Leandro e Sidenei Antunes de Oliveira, com o rumo de 32º00' SE e distância de 884m, até o marco 111; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Augusto Kubach, com os seguintes rumos e distâncias: 74º00' NE e 485m, até o marco 114; 26º3' SE e 608m, atravessando a Estrada da América, até o marco 115; 10º05' SO e 121,9m, atravessando o Rio Marumbi, até o marco 116, situado na margem direita do Rio Marumbi; daí, segue à montante do Rio Marumbi, por sua margem direita, numa distância 1.245m, até o marco 128, situado frente à foz do Córrego Cruz Alta, no Rio Marumbi; daí, atravessa o Rio Marumbi e segue à montante do Córrego Cruz Alta, confrontando com terras de Sabino Rosino, Leopoldo Jankovsk, Narciso Barbosa, João Robassa, Isabel Ricardo e Vitório Robassa, numa distância de 2.348m, até o marco 165; daí, segue por uma linha seca divisando com terras de João Stacechem, com o rumo de 28º00' SE e distância de 395m, até o marco 166, de coordenadas geográficas latitude 25º30'09" S e longitude 48º51'30" WGr, situado na margem esquerda do Rio Marumbi; daí, segue à jusante do Rio Marumbi, numa distância de 1.560m, até o marco 187; daí, atravessando o rio, segue com o rumo de 75º00' SE e distância de 76m, até o marco 188, situado na outra margem do Rio Marumbi; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras. de Johann Faber do Paraná S/A., com os seguintes rumos e distâncias: 75º00' SE e 280m, até o marco 189; 68º00' NE e 703m, até o marco 191; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras de Sebastião Oliveira, com os seguintes rumos e distâncias: 88º00' NE e 282m, até o marco 192; 63º00' SE e 894m, até o marco 193, situado na margem da Estrada Anhaia; daí, segue pela margem da Estrada do Anhaia, no sentido da cidade de Morretes numa distância de 100,3m, até o marco 194; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com o imóvel General, com os seguintes rumos e distâncias: 72º30' NO e 150m, até o marco 195; 15º15' NE e 75m, até o marco 196; 75º00' SE e 150m até o marco 197, situado na margem da Estrada do Anhaia; daí, segue pela margem da Estrada do Anhaia, numa distância de 440m, até o marco 198, situado no limite da faixa de domínio da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A.; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 260m, até o marco 199; daí, segue por uma cerca de arame, divisando com terras de Arcângelo Foltran, com os seguintes rumos e distância: 62º38' SO e 178m, até o ponto 202; 89º32' NO e 120m, até o ponto 201; 51º32' NO e 340m, até o ponto 202; 06º20' NC e 50m, até o marco 203, situado na margem direita do Rio Marumbi; daí, atravessando o Rio Marumbi, segue ainda, por uma cerca de arame, divisando com terras do espólio de Santo de Bona, com os seguintes rumos e distância: 06º20' NO e 65m, até o ponto 204; 59º25' NO e 60m, até o ponto 205; 40º20' NO e 80m, até o ponto 206; 05º45' NO e 60m, até o ponto 207; 28º15' NE e 125m, até o ponto 208; 45º45' NE e 140m, até o ponto 209; 10º35' NE e 20m, até o ponto 210; 74º28' NE e 215m, até o ponto 211; daí, segue ainda por uma cerca de arame, divisando com o perímetro urbano da cidade de Morretes, com os seguintes rumos e distâncias: 42º32' NO e 185m, até o ponto 212; 90º00' O e 274m, até o ponto 213, situado na margem da Estrada da América; 61º34' SO e 100m, cruzando a Estrada da América, até o ponto 214; 26º15' NO e 456m, até o ponto 216; 72º55' NE e 40m, até o ponto 218; 01º55' NO e 241m, até o ponto 222; 73º35' NO e 290m, até o ponto 223; 85º10' SO e 45m, até o ponto 224; 04º28' SO e 35m, até a ponto 225; 58º05' NO e 180m, até o ponto 227: daí, segue confrontando ainda com o perímetro urbano da cidade de Morretes, cruzando transversalmente a ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A., com o rumo de 33º30' NE e distância de 115m, até o marco 229, situado na linha limite da faixa de domínio da ferrovia; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, numa distância de 175m, até o marco 230, situado no início de um valo; daí, segue pelo mencionado valo, no sentido Este, confrontando ainda com o perímetro urbano da cidade de Morretes, numa distância de 484m, até o ponto 233; daí, segue por uma linha seca, divisando com o perímetro urbano da cidade de Morretes, com o rumo de 70º30' NE e distância de 390m, cruzando a Estrada da Graciosa, até o marco 235, situada na margem da mencionada estrada; daí, segue pela margem da Estrada da Graciosa, numa distância de 190m, até o ponto 236, situado nos cruzamento com a linha limite da faixa de domínio da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A.; daí, segue pela linha limite da faixa de domínio da ferrovia, no sentido geral Este, numa distância de 364m, ate o marco 0, Início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: memorial descritivo de responsabilidade do Agrimensor Darlan Moraes, Crea nº 202/TD - 7ª Região, ano 1982).

Art. 2º - As áreas prioritárias, declaradas no artigo anterior, ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 3º - Será de três anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) criação de até 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares;

c) organização de uma cooperativa.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"