Decreto nº 90.112 de 28/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, compreendidos nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas pelo Decreto nº 90.111, de 28 de agosto de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazenda São João ou Taboca, ou Santa Cruz", com área total de 4.251,9770 ha, encravados no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

a) ÁREA 1 - Composta pelos lotes 7, 9, 14, 17, 18, 20 e 23, com a área total de 3.554,8012 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48º14'04" WGr e latitude 10º23'19" S, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 6, do loteamento Fazenda São João, segue por este, com os seguintes rumos e distâncias: 20º43' e NW 1.768,30m, 09º15' NW e 1.367,80m, 14º09' NE e 969,65m, atravessando o Córrego Mata Cachorro e passando pelos marcos 2 e 3 até o marco 4, cravado na divisa das terras pertencentes aos herdeiros de Ana Aires Pereira; daí, segue na divisa com terras dos herdeiros de Ana Aires Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 62º15' NE e 2.287,08m, 79º12' SE e 694,88m, 69º06' NE e 2.913,45m, 58º14' NE e 1.440,28m, passando pelos marcos 5, 6 e 7, até o marco 8, cravado na divisa de terras devolutas; daí, segue por esta, com os seguintes rumos e distâncias: 57º29' SE e 3.186,23m, 37º29' SE e 470m, passando pelo marco 9, até o marco 10, cravado na divisa de terras devolutas e do lote 21, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 21 do loteamento Fazenda São João, com o rumo de 13º16' SW e distância de 2.917,99m, até o marco 11, cravado na barra de uma grota com o Ribeirão São João, à sua margem direita; daí, segue o Ribeirão São João acima, numa distância de 625m, até o marco 12, cravado na margem esquerda do Ribeirão São João, divisa com o lote 22, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 22, do loteamento Fazenda São João, com o rumo de 37º23' SW e distância de 1.185,19m, até o marco 13, cravado na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 24, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 41º49' NW e 1.021,35m, 12º10' NE e 881,08m, atravessando uma estrada carroçável, passando pelo marco 14, atravessando uma grota, até o marco 15, cravado à margem esquerda do Ribeirão São João, ainda na divisa com o lote 24, daquele loteamento; daí, segue pelo Ribeirão São João abaixo, numa distância de 550m, até o marco 16, cravado em sua margem direita, na divisa com o lote 19, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 19, 16 e 15, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 09º06' NE e 649m, 39º29' NE e 373m, 51º51' NE e 1.628,03m, passando pelos marcos 17 e 18, até o marco 19, cravado na divisa do lote 15, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 13 e 15, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 80º07' SW e 2.506,77m, 35º57' NE e 1.537,24m, 55º51' SW e 1.289,35m, 61º43' SW e 449,60m, 59º28' SW e 315m, 11º31' SW e 192,80m, atravessando 5 grotas e passando pelos marcos 20, 21, 22, 23, e 24, até o marco 25, cravado na divisa do lote 12, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 12, 11, 12 e 19, do loteamento Fazenda São João com os seguintes rumos e distâncias: 72º44' NW e 43,65m, 78º07' NW e 527,10m, 85º57' SW e 343,15m, 21º33' SE e 841m, 14º33' SE e 756,47m, 66º34' NE e 77,80m, 67º13' NE e 133,70m, 86º25' SE e 471,40m, 39º44' NE e 266m, 05º40' SE e 45,95m, 05º36' SE e 1.161m, atravessando 5 grotas e uma estrada carroçável, passando pelos marcos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 até o marco 36, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 19, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João acima, na divisa com o lote 19, daquele loteamento, numa distância de 300m, até o marco 37, cravado à margem direita do Ribeirão São João, ainda na divisa do lote 19; daí, segue na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 03º46' NW e 587,76m, 70º37' SW e 712m, atravessando o Ribeirão São João e passando pelo marco 38, até o marco 39, cravado à margem direita do Córrego São Joãozinho, na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Córrego São Joãozinho abaixo, numa distância de 320m, até sua barra, no Ribeirão São João e seguindo por este, numa distância de 460m, até o marco 39-A, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 24º14' NW e 473,20m, 12º38' NW e 925,10m, 12º29' NW e 350,55m, 75º02' SW e 767,60m, 09º58' SW e 1.464,50m, atravessando uma estrada carroçável e 6 grotas, passando pelos marcos 39-B, 39-C, 40, 41, até o marco 42, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João abaixo, numa distância de 2.700m, até o marco 43, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 8, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 8, do loteamento São João, com os seguintes rumos e distâncias: 14º18' NW e 1.577,11m, 75º35' SW e 699,91m, 14º25' SE e 1.574,83m, atravessando 2 grotas e passando pelos marcos 44 e 45, até o marco 46, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 8, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João abaixo, numa distância de 1.500m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica-escala: 1:20.000, elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".

b) ÁREA 2 - lote "32" - com a área de 445,0880 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 48º15'43" WGr latitude 10º24'33" S, cravado à margem esquerda do Ribeirão São João, na divisa com o lote 31, do loteamento Fazenda São João, divisa com os lotes 31, 35, 34 e 33 do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 09º37' SE e 83,10m, 64º30' SE e 272,25m, 25º08' SE e 755,40m, 56º25' SE e 854,28m, 11º06' SE e 310,46m, 70º03' NW e 265,87m, 00º31' SW e 1.663,67m, 74º22' NW e 1.727,36m, 00º16' NW e 1.672,30m, 83º03' SW e 1.025,50m, atravessando 5 estradas carroçáveis, 2 grotas e passando pelos marcos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, até a marco 11, cravado à margem direita do Ribeirão Santa Cruz, na divisa do lote 33, do loteamento Fazenda São João; daí, segue pelo Ribeirão Santa Cruz abaixo, por sua margem direita, numa distância de 1.340m, até o marco 12, cravado na barra do Ribeirão Santa Cruz com o Ribeirão São João; daí, segue pelo Ribeirão São João acima, por sua margem esquerda, numa distância de 2.680m, até o marco 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica - escala: 1:20.000 - elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".

c) ÁREA 3 - lote "38" - com a área de 252,0878 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48º13'10" WGr e latitude 10º25'43" S, cravado à margem esquerda do Córrego do Ouro, na divisa do lote 41, do loteamento Fazenda São João, divisa com o lote 41, deste loteamento, com os seguintes rumos e distâncias: 38º18' SE e 173,60m, 32º35' SE e 1.605,40m, atravessando 2 grotas e passando pelo marco 2, até o marco 3, cravado na divisa com terras devolutas; daí, segue por estas, com o rumo de 59º15' SW e distância de 1.385m, até o marco 4, cravado na divisa com o lote 37, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 37, 39 e 40 do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 20º08' NW e 2.197,82m, 37º36' NE e 502m, 80º40' SE e 550,20m, 00º07' SW e 28,70m, 89º17' SE e 99,35m, 13º06' SW e 154,60m, atravessando uma grota e o Córrego do Ouro e passando pelos marcos 5, 6, 7, 8 e 9, até o marco 10, cravado à margem direita do Córrego do Ouro, na divisa com o lote 40, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Córrego do Ouro acima, por sua margem esquerda, numa distância de 75m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica - escala: 1:20.000 e elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Veturini"