Decreto nº 90.111 de 28/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 §§ 2º e 4º, da Constituição, e termos do art. 43, § 2º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. - 1º Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Porto Nacional, no Estado de Goiás, com os seguintes perímetros:
a) ÁREA 1 - Composta pelos lotes 7, 9, 14, 17, 18, 20 e 23, com a área total de 3.554,8012 há: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48º14'04" WGr e latitude 10º23'19" S, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 6, do loteamento Fazenda São João, segue por este, com os seguintes rumos e distâncias: 20º43' NW e 1.768,30m, 09º15' NW e 1.367,80m, 14º09' NE e 969,65m, atravessando o Córrego Mata Cachorro e passando pelos marcos 2 e 3 até o marco 4, cravado na divisa das terras pertencentes aos herdeiros de Ana Aires Pereira; daí, segue na divisa com terras dos herdeiros de Ana Aires Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 62º15' NE e 2.287,08m, 79º12' SE e 694,88m, 69º06' NE e 2.913,45m, 58º14' NE e 1.440,28m, passando pelos marcos 5, 6 e 7, até o marco 8, cravado na divisa de terras devolutas; daí, segue por esta, com os seguintes rumos e distâncias: 57º29' SE e 3.186,23m, 37º29' SE e 470m, passando pelo marco 9, até o marco 10, cravado na divisa de terras devolutas e do lote 21, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 21 do loteamento Fazenda São João, com o rumo de 13º16' SW e distância de 2.917,99m, até o marco 11, cravado na barra de uma grota com o Ribeirão São João, à sua margem direita; daí, segue o Ribeirão São João acima, numa distância de 625m, até o marco 12, cravado na margem esquerda do Ribeirão São João, divisa com o lote 22, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 22, do loteamento Fazenda São João, com o rumo de 37º23' SW e distância de 1.185,19m, até o marco 13, cravado na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 24, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 41º49' NW e 1.021,35m, 12º10' NE e 881,08m, atravessando uma estrada carroçável, passando pelo marco 14, atravessando uma grota, até o marco 15 cravado, à margem esquerda do Ribeirão São João, ainda na divisa com o lote 24, daquele loteamento; daí, segue pelo Ribeirão São João abaixo, numa distância de 550m, até o marco 16, cravado em sua margem direita, na divisa com o lote 19, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 19, 16 e 15, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 09º06' NE e 649m, 39º29' NE e 373m, 51º51' NE e 1.628,03m, passando pelos marcos 17 e 18, até o marco 19, cravado na divisa do lote 15, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 13 e 15, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 80º07' NW e 2.506.77m, 35º57' NE e 1.537,24m, 55º51' SW e 1.289,35m, 61º43' SW e 449,60m, 59º28' SW e 315m, 11º31' SW e 192,80m, atravessando 5 grotas e passando pelos marcos 20, 21, 22 23 e 24, até o marco 25, cravado na divisa do lote 12, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 12, 11, 12 e 19, do loteamento Fazenda São João com os seguintes rumos e distâncias: 72º44' NW e 43,65m, 78º07' NW e 527,10m, 85º57' SW e 343,05m, 21º33' SE e 841m, 14º33' SE e 756,47m, 66º34' NE e 77,80m, 67º13' NE e 133,70m, 86º25' SE e 471,40m, 39º44' NE e 266m, 05º40' SE e 45,95m, 05º36' SE e 1.161m, atravessando 5 grotas e uma estrada carroçável, passando pelos marcos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 até o marco 36, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 19, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João acima, na divisa com o lote 19, daquele loteamento, numa distância de 300m, até o marco 37, cravado à margem direita do Ribeirão São João, ainda na divisa do lote 19; daí, segue na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 03º46' NW e 587,76m, 70º37' SW e 712m, atravessando o Ribeirão São João e passando pelo marco 38, até o marco 39, cravado à margem direita do Córrego São Joãozinho, na divisa do lote 24, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Córrego São Joãozinho abaixo, numa distância de 320m, até sua barra, no Ribeirão São João e seguindo por este, numa distância de 460m, até o marco 39-A, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 24º14' NW e 473,20m, 12º38' NW e 925,10m, 12º29' NW e 350,55m, 75º02' SW e 767,60m, 09º58' SW e 1.464,50m, atravessando uma estrada carroçável e 6 grotas, passando pelos marcos 39-B, 39-C, 40, 41, até o marco 42, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 10, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João abaixo, numa distância de 2.700m, até o marco 43, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 8, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com o lote 8, do loteamento São João, com os seguintes rumos e distâncias: 14º18' NW e 1.577,11m, 75º35' SW e 699,91m, 14º25' SE e 1.574,83m, atravessando 2 grotas e passando pelos marcos 44 e 45, até o marco 46, cravado à margem direita do Ribeirão São João, na divisa com o lote 8, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Ribeirão São João abaixo, numa distância de 1.500m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica-escala: 1:20.000, elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".
b) ÁREA 2 - lote "32" - com a área de 445,0880 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 48º15'43" WGr latitude 10º24'33" S, cravado à margem esquerda do Ribeirão São João, na divisa com o lote 31, do loteamento Fazenda São João, divisa com os lotes 31, 35, 34 e 33 do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias: 09º37' SE e 83,10m, 64º30' SE e 272,25m, 25º08' SE e 755,40m, 56º25' SE e 854,28m, 11º06' SE e 310,46m, 70º03' NW e 265,87m, 00º31' SW e 1.663,67m, 74º22' NW e 1.727,36m, 00º16' NW e 1.672,30m, 83º03' SW e 1.025,50m, atravessando 5 estradas carroçáveis, 2 grotas e passando pelos marcos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, até o marco 11, cravado à margem direita do Ribeirão Santa Cruz, na divisa do lote 33, do loteamento Fazenda São João; daí, segue pelo Ribeirão Santa Cruz abaixo, por sua margem direita, numa distância de 1.340m, até o marco 12, cravado na barra do Ribeirão Santa Cruz com o Ribeirão São João; daí, segue pelo Ribeirão São João acima, por sua margem esquerda, numa distância de 2.680m, até o marco 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica - escala: 1:20.000 - elaborada elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".
c) ÁREA 3 - lote "38" - com a área de 252,0878 ha: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 48º13'10" WGr e latitude 10º25'43" S, cravado à margem esquerda do Córrego do Ouro, na divisa do lote 41, do loteamento Fazenda São João, divisa com o lote 41, deste loteamento, com os seguintes rumos e distâncias: 38º18' SE e 173,60m, 32º35' SE e 1.605,40m, atravessando 2 grotas e passando pelo marco 2, até o marco 3, cravado na divisa com terras devolutas; daí, segue por estas, com o rumo de 59º15' SW e distância de 1.385m, até o marco 4, cravado na divisa com o lote 37, do loteamento Fazenda São João; daí, segue na divisa com os lotes 37, 39 e 40 do loteamento Fazenda São João, com os seguintes rumos e distâncias; 20º08' NW e 2.197,82m, 37º36' NE e 502m, 80º40' SE e 550,20m, 00º07' SW e 28,70m, 89º17' SE e 99,35m, 13º06' SW e 154,60m, atravessando uma grota e o Córrego do Ouro e passando pelos marcos 5, 6, 7, 8 e 9, até o marco 10, cravado à margem direita do Córrego do Ouro, na divisa com o lote 40, do loteamento Fazenda São João; daí, segue o Córrego do Ouro acima, por sua margem esquerda, numa distância de 75m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Planta topográfica - escala: 1:20.000 e elaborada em 04/79 pelo IDAGO - "Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás)".
Art. 2º - As áreas prioritárias declaradas no artigo anterior ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com sede em Goiania, no Estado de Goiás:
Art. 3º - Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área total a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. - 4º Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
a) reformulação da estrutura fundiária da região;
b) criação de 160 (cento e sessenta) unidades familiares; e
c) organização de uma cooperativa.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"