Decreto nº 90.092 de 21/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1984
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 618.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e Divisão de Segurança e Informações, o credito suplementar no valor de Cr$618.000.000,00 (seiscentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"