Decreto nº 90.052 de 14/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1984
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.026.954.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisiona das e do subanexo Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$26.026.954.000,00 (vinte e seis bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"