Decreto nº 90.046 de 13/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1984

Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), com os recursos definidos no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de Cr$3.298.877.580.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros).

Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"