Decreto-Lei nº 2.156 de 13/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1984

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art, 55, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

Art. 2º Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Antônio Delfim Netto