Decreto nº 90.042 de 13/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Península do Cavernoso, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 90.041, de 13 de agosto de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos do arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Península do Cavernoso", com a área de 1.172,08 ha, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O imóvel que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º38'52"S e longitude 52º21'19"WGr, situado no extremo norte da área, na Cota 508, da Usina Hidrelétrica de Salto Santiago - Rio Ca vernoso, segue pela Cota 508, na direção Sudeste, com distância de 3.250m, até o marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º39'31"S e longitude 52º20'21"WGr, extremo leste da área; daí, segue ainda pela Cota 508, na direção Sudoeste, com distância de 3.510m, até o marco 02, de coordenadas Geográficas latitude 25º40'23"S e longitude 52º22'07"WGr, na divisa do imóvel de Dulci Rocha Araújo e Dari Martins Araújo; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras do imóvel de Dulci Rocha Araújo e Dari Martins Araújo, com o rumo de 78º16'50"SO e distância de 46m, até a marco 03, de coordenadas geográficas latitude 25º40'24"S e longitude 52º22'09"WGr; daí, segue ainda pela Cota 508, na direção Sudoeste, com distância de 4.830m, até o marco 04, de coordenadas geográficas latitude 25º41'50"S e longitude 52º23'26"WGr, extremo sul da área; daí, segue ainda pela Cota 508, na direção Noroeste, com distância de 7.040m, até o marco 05, de coordenadas geográficas latitude 25º39'58"S e longitude 52º24'42"WGr, extremo oeste da área; daí, segue ainda pela Cota 508, na direção Nordeste, com distância de 9.520m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico, do então Ministério da Guerra, folha SG-22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoria existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"