Decreto nº 9.001 de 22/01/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 jan 2010

Regulamenta a Campanha de Estímulo ao Pagamento do IPTU, instituída pela Lei nº 6.024, de 28 de dezembro de 2009.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições previstas no art. 55, IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2010 sorteios mensais de prêmios em dinheiro no valor total mensal de R$ 42.857,16 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos) para os contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que estiverem adimplentes com os tributos incidentes sobre seus imóveis.

§ 1º Os sorteios ocorrerão nos meses de janeiro a outubro de 2010.

§ 2º A adimplência a que se refere o caput deste artigo será considerada no dia útil anterior a realização do sorteio e será em relação ao imóvel sorteado e não ao seu proprietário ou possuidor.

§ 3º Serão 3 (três) prêmios mensais no valor bruto de R$ 14.285,72 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), que resultará no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

§ 4º Ficam excluídos dos sorteios os contribuintes imunes e isentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Art. 2º Somente participarão dos sorteios realizados durante o ano de 2010 aqueles contribuintes que tiveram seu IPTU lançado em 1º de janeiro de 2010, estando excluídos aqueles que tiverem seus lançamentos realizados durante o ano.

Art. 3º Os contribuintes serão divididos em três grupos, cada qual com a mesma quantidade de participantes, recebendo cada sequencial do imóvel um número com o qual participará do sorteio.

§ 1º Os imóveis receberão números de 00.001 ao 57.923, divididos nos grupos 1, 2 ou 3, devendo ser preenchidos os grupos em ordem sequencial, conforme demonstrado no anexo I deste decreto.

§ 2º A vinculação do sequencial do imóvel ao grupo e ao número que irá receber para participar do sorteio será publicada através do site www.natal.rn.gov.br/semut.

Art. 4º Os sorteios serão realizados no dia que ocorrer a última Loteria Federal dos meses indicados no parágrafo primeiro do artigo primeiro.

Art. 5º Com base no sorteio realizado pela Loteria Federal, serão premiados aqueles contribuintes dos 3 (três) grupos que tiverem recebido o número sorteado para o primeiro prêmio.

§ 1º Caso o número sorteado seja superior aos números atribuídos aos contribuintes, será considerado o número sorteado para o segundo prêmio; ocorrendo o mesmo com o segundo prêmio da Loteria Federal, passa a ser considerado o número sorteado ao terceiro prêmio, e assim, sucessivamente.

§ 2º Se o sorteado daquele grupo não cumprir com os requisitos necessários deste regulamento para a concessão do prêmio, principalmente no que se refere a adimplência apurada no dia anterior ao sorteio, passará a ser considerado premiado o número imediatamente acima, até ser encontrado o vencedor do sorteio.

§ 3º Toda a sistemática do sorteio está devidamente demonstrada no Anexo II deste decreto.

Art. 6º O resultado do sorteio será divulgado pela Imprensa Oficial e no site www.natal.rn.gov.br/semut até 10 (dez) dias após a realização do mesmo.

Art. 7º Os proprietários, locatários ou possuidores dos imóveis sorteados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Tributação no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado e apresentar o carnê do IPTU 2010 com o respectivo comprovante de pagamento da parcela única ou da última parcela referente àquele sorteio.

§ 1º Independentemente do nome que constar no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação, o prêmio será entregue para aquele que comparecer de posse do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado referente a parcela única ou a parcela vencida no mês em que foi realizado o sorteio no caso de parcelamento.

§ 2º Excepcionalmente, caso não tenha vencido a parcela única ou a primeira parcela do contribuinte sorteado até a data da realização do sorteio, será premiado aquele que constar no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação.

§ 3º No caso do contemplado ser uma pessoa jurídica, devidamente comprovada pela quitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do IPTU 2010, deverá apresentar também a Secretaria Municipal de Tributação o seu contrato social e aditivos e o prêmio será entregue ao seu representante legal.

Art. 8º Caso o contribuinte não compareça no prazo estipulado pelo artigo anterior, perderá o direito a premiação e assim será anunciado o novo ganhador do prêmio no prazo de 5 (cinco)

dias, de acordo com as regras determinadas para caso do imóvel sorteado esteja inadimplente.

Art. 9º A entrega da premiação será feita até a data anterior a realização do sorteio do mês seguinte.

Art. 10. Como condição para recebimento da premiação, deverá o contemplado autorizar, através de documento hábil, a utilização de seu nome e imagem, de forma gratuita, para veiculação de campanhas publicitárias, antes, durante e após a cerimônia de premiação, sob pena de renúncia do prêmio.

Art. 11. Fica instituída uma comissão organizadora, presidida pelo primeiro, para apurar a realização do sorteio, acompanhar a premiação e dirimir os casos omissos que, por ventura, venham ocorrer, composta por:

I - Secretário Municipal de Tributação;

II - Secretário Adjunto de Tributação;

III - Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Tributação;

IV - Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Município

V - Controladora Geral do Município.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de janeiro de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita

ANEXO I - - Distribuição dos números nos grupos

A título de exemplo, são estes os sequenciais existentes no Cadastro da SEMUT:

X.XXXXXX.X, Y.YYYYYY.Y, Z.ZZZZZZ.Z, A.AAAAAA.A, B.BBBBBB.B e C - CCCCCC.C

Divisão nos grupos:

1º Grupo

X.XXXXXX.X = 1.00.001 e A.AAAAAA.A = 1.00.002

2º Grupo

Y.YYYYYY.Y = 2.00.001 e B.BBBBBB.B = 2.00.002

3º Grupo

Z.ZZZZZZ.Z = 3.00.001 e C - CCCCCC.C = 3.00.002

ANEXO II - - Demonstração do Sorteio

A título de exemplo, considera-se que o sorteio da Loteria Federal ocorreu da seguinte forma:

1º prêmio - 67.157

2º prêmio - 42.685

3º prêmio - 05.158

4º prêmio - 19.874

5º prêmio - 74.024

- Na distribuição numérica, foi realizada a numeração dos seqüenciais até o número 57.923 em cada grupo, conforme demonstrado no anexo anterior.

- Desta feita, o número sorteado para o primeiro prêmio está descartado, pois é superior a numeração atribuída aos grupos.

- Assim, os imóveis sorteados serão aqueles que dentro dos seus grupos receberam a numeração 42.685.

- Suponha-se que no terceiro grupo o número sorteado está inadimplente, portanto, será avaliada a adimplência do número imediatamente superior, o 42.686. Considera-se que este esteja adimplente.

- Portanto, o número 42.685 do primeiro grupo, o número 42.685 do segundo grupo e o número 42.686 do terceiro grupo são os premiados e cada um dos contribuintes receberá o prêmio de R$ 14.285,72 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), que resulta num prêmio líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).