Decreto nº 89.943 de 10/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1984

Abre ao Ministério das Comunicações, a crédito suplementar no valor de Cr$ 999.664.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autoriza contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$999.664.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no Montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"