Decreto nº 89.909 de 03/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte do Quinhão 27 da Fazenda Passo Fundo, situado no Município de Palmas, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.908, de 3 de julho de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d" e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 654,61 ha (seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e sessenta e um ares), constituído de parte do Quinhão 27 da Fazenda Passo Fundo e situado no Município de Palmas, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 52º04'47" WGr e latitude 26º10'04" S, situado à margem direita da Rodovia Estadual que passa por Mangueirinha e Palmas, segue em direção a Palmas, com distância de 2.748,50m, confrontando com terras de José Ferreira de Almeida, até o marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º03'46" WGr e latitude 26º11'11" S, situado à margem direita da Rodovia Estadual; daí, segue por uma estrada vicinal, confrontando com terras de Dinarte Rodrigues, com azimute de 254º19'55" e distância de 415,50m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 52º04'01" WGr e latitude 26º11'15" S; daí, segue parcialmente pela estrada vicinal, confrontando com terras de Dinarte Rodrigues, com azimute de 159º23'07" e distância de 571m, até o marco 3, de coordenadas geográficas longitude 52º03'54" WGr e latitude 26º11'32" S, situado no limite das terras de Dinarte Rodrigues e de Domingos Casagrande; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Domingos Casagrande, com azimute de 254º57'03" e distância de 428m, até o marco 4, de coordenadas geográficas longitude 52º04'09" WGr e latitude 26º11'36" S, situado no limite das terras de Domingos Casagrande e de Ângelo Bozza; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Ângelo Bozza, com azimute de 336º21'53" e distância de 561,50m, até o marco 5, de coordenadas geográficas longitude 52º04'16" WGr e latitude 26º11'19" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Ângelo Bozza, com azimute de 249º05'31" e distância de 760m, até o marco 6, de coordenadas geográficas longitude 52º04'42" WGr e latitude 26º11'58" S, situado no limite das terras de Ângelo Bozza e de Augusto Brunetto; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 275º08'11" e distância de 89m, até o marco 7, de coordenadas geográficas longitude 52º04'45" WGr e latitude 26º11'28" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 239º35'48" e distância de 140m, até o marco 8, de coordenadas geográficas longitude 52º04'50" WGr e latitude de 26º11'30" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 258º03'21" e distância de 211m, até o marco 9, de coordenadas geográficas longitude 52º04'57" WGr e latitude 26º11'32" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 242º08'43" e distância de 141m, até o marco 10, de coordenadas geográficas longitude 52º05'02" WGr e latitude 26º11'34" S; daí, segue por linha seca confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 272º47'34" e distância de 39,50m, até o marco 11, de coordenadas geográficas longitude 52º05'03" WGr e latitude 26º11"34" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Augusto Brunetto, com azimute de 249º58'19" e distância de 981,50m, até o marco 12, de coordenadas geográficas longitude 52º05'36" WGr e latitude 26º11'44" S; daí, segue pelo Rio Butiá abaixo, com distância de 4.080,90m, até o marco 13, de coordenadas geográficas longitude 52º05'54" WGr e latitude 26º10'04" S, situado à margem direita Rio Butiá; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Sebastião dos Santos, com azimute de 89º48'55" e distância de 1.837m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar fl. SG-22-N-II, da Diretoria do Serviço Geográfico, do Ministério do Exército).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram a imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"