Decreto nº 89.907 de 03/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Luzia, situado no Município de Guia Lopes da Laguna, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.906, de 3 de julho de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com a área de 2.040,2252 ha (dois mil, quarenta hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Guia Lopes da Laguna, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 56º07'07"Wgr e latitude 21º28'53"S, situado na margem direita do Rio Miranda, na divisa com terras de João Pereira Filho, segue por linha seca, com o azimute de 126º56' e distância de 236m, confrontando com terras de João Pereira Filho até o marco 2; daí, segue com o azimute de 132º16' e distância de 1.732,22m, até o marco 3; daí, segue com o azimute de 126º26' e distância de 213,46m, até o marco 4, situado na divisa com terras de Odorico Luiz da Silva; daí, segue por linha seca, com o azimute de 123º31' e distância de 403,13m, confrontando com terras de Odorico Luiz da Silva, até o marco 5; daí, segue com o azimute de 108º56' e distância de 778,22m, até o marco 6; daí, segue com a azimute de 16º50' e distância de 843,29m, atravessando a Rodovia MS-6, até o marco 7, situado na divisa com terras do Frigorífico Pan Ltda; daí, segue por linha seca, com o azimute de 82º31' e distância de 787,40m, confrontando com terras do Frigorífico Pan Ltda., até o marco 8, situado na divisa com terras de Miguel Gonçalves da Rosa; daí, segue por linha seca, com o azimute de 173º20' e distância de 3.316,46m, confrontando com terras de Miguel Gonçalves da Rosa, até o marco 9; daí, segue com o azimute de 86º35' e distância de 1.188,11m, até o marco 10, situado na divisa com terras de Geraldo Tomagno e Outros; daí, segue por linha seca, com o azimute de 177º25' e distância de 1.239,78m, confrontando com terras de Geraldo Tomagno e Outros e Joana Gáuna Moraes, até o marco 11, situado na divisa com terras de Joana Gáuna Moraes; daí, segue por linha seca, com a azimute de 88º01' e distância de 1.024,43m, confrontando com terras de Joana Gáuna Moraes, Ivone Palaro Rossoni e Outros, até o marco 12, situado na divisa com terras de Durval Tomassini da Silva; daí, segue por linha seca, com o azimute de 177º36' e distância de 2.246,35m, confrontando com terras de Durval Tomassini da Silva, Nelson Hoffmann e Teodoro Hoffmann, atravessando a Rodovia MS-6, até o marco 13, de coordenadas geográficas longitude 56º03'23"Wgr e latitude 21º33'03"S, situado na divisa com terras de Carlos Neto Bertola e Paulo Costa Lima; daí, segue por linha seca, com azimute de 272º51'3" e distância de 1.567,10m, confrontando com terras de Carlos Neto Bertola e Paulo Costa Lima, até o marco 14, de coordenadas geográficas longitude 56º04'34"Wgr e latitude 21º33'00"S, situado na divisa com terras de Mauro Eduardo Bearari e Luiz Armelin Júnior; daí, segue por linha seca, com o azimute de 293º54'26" e distância de 3.600,87m, confrontando com terras de Mauro Eduardo Bearari Júnior, até o marco 15, de coordenadas geográficas longitude 56º06'10"Wgr e latitude 21º32'13"S, situado na margem direita do Rio Miranda; daí, segue pela margem direita do Rio Miranda abaixo, com a distância de 460,52m, até o marco 16, situado na divisa com terras de Affonso Apparecido Modesto Neto; daí, segue por linha seca, com o azimute de 86º34' e distância de 803m, até o marco 17; daí, segue por linha seca, com o azimute de 356º56'00" e distância de 2.550,55m, confrontando com terras de Affonso Apparecida Modesto Neto e Joaquim Valentim Martins, até o marco 18, situado na divisa com terras de Joaquim Valentim Martins; daí segue por linha seca, com o azimute de 266º47' e distância de 1.069,90m, confrontando com terras de Joaquim Valentim Martins, até o marco 19, situado na margem direita do Rio Miranda; daí, segue pela margem direita do Rio Miranda abaixo, com a distância de 3.991,70m, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Planta da Fazenda Santa Luzia e Cartas do SGE, folhas SF. 21-X-C-II e SF. 21-X-C-V, escala 1:100.000, ano 1966).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único de art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"