Decreto nº 89.906 de 03/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Guia Lopes da Laguna, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Guia Lopes da Laguna, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 56º07'07" WGr e latitude 21º28'53" S, situado na margem direita do Rio Miranda, na divisa com terras de João Pereira Filho, segue por linha seca, com o azimute de 126º56' e distância de 236m, confrontando com terras de João Pereira Filho até o marco 2; daí, segue com o azimute de 132º16' e distância de 1.732,22m, até o marco; daí, segue com o azimute de 126º26' e distância 213,46m, até o marco 4, situado na divisa com terras de Odorico Luiz da Silva; daí, segue por linha seca, com o azimute de 123º31' e distância de 403,13m, confrontando com terras de Odorico Luiz da Silva, até o marco 5; daí, segue com o azimute de 108º56' e distância de 778,22m, até o marco 6; daí, segue com o azimute de 16º50' e distância de 843,29m, atravessando a Rodovia MS-6, até o marco 7, situado na divisa com terras do Frigorífico Pan Ltda; daí, segue por linha seca, com o azimute de 82º31' e distância de 787,40m, confrontando com terras do Frigorífico Pan Ltda, até o marco 8, situado na divisa com terras de Miguel Gonçalves da Rosa; daí, segue por linha seca, com o azimute de 173º20' e distância de 3.316, 46m, confrontando com terras de Miguel Gonçalves da Rosa, até o Marco 9; daí, segue com o azimute de 86º35' e distância de 1.188,11m, até o marco 10, situado na divisa com terras de Geraldo Tomagno e Outros; daí, segue por linha seca, com o azimute de 177º25' distância de 1.239,78m, confrontando com terras de Geraldo Tomagno e Outros e Joana Gáuna Moraes, até o marco 11, situado na divisa com terras de Joana Gáuna Moraes; daí segue por linha seca, com o azimute de 88º01' e distância de 1.024,43, confrontando com terras de Joana Gáuna Moraes, Ivone Palaro Rossoni e Outros, até o marco 12, situado na divisa com terras de Durval Tomassini da Silva; daí, segue por linha seca, com o azimute de 177º36' e distância de 2.246,36m, confrontando com terras de Durval Tomassini da Silva, Nelson Hoffmann e Teodoro Hoffmann, atravessando a Rodovia MS-6, até o marco 13, de coordenadas geográficas longitude 56º03'23"WGr e latitude 21º33'03"S, situado na divisa com terras de Carlos Neto Bertola e Paulo Costa Lima; daí, segue por linha seca, com azimute de 272º51'38" e distância de 1.567,10m, confrontando com terras de Carlos Neto Bertola e Paulo Costa Lima, até o marco 14, de coordenadas geográficas longitude 56º04'34"WGr e latitude 21º33'00"S, situado na divisa com terras de Mauro Eduardo Bearari e Luiz Armelin Junior; daí, segue por linha seca, com o azimute de 293º54'26" e distância de 3.600,87m, confrontando com terras de Mauro Eduardo Bearari e Luiz Armelin Junior, até o marco 15, de coordenadas geográficas longitude 56º06'10"WGr e latitude 21º32'13"S, situado na margem direita do Rio Miranda; daí, segue pela margem direita do Rio Miranda abaixo, com distância de 40,52m, até o marco 16, situado na divisa com terras de Affonso Apparecido Modesta Neto; daí, segue por linha seca, com o azimute de 86º34' e distância de 803m, até o marco 17; daí, segue por linha seca, com o azimute de 356º56'00" e distância de 2.550,55m, confronta do com terras de Affonso Apparecido Modesto Neto e Joaquim Valentim Martins até o marco 18, situado na divisa com terras de Joaquim Valentim Martins; daí, segue por linha seca, com o azimute de 266º47' e distância de 1.069,90m, confrontando com terras de Joaquim Valentim Martins, até o marco 19, situado na margem direita do Rio Miranda; daí, segue pela margem direita do Rio Miranda abaixo, com a distância de 3.991,70m, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Planta da Fazenda Santa Luzia e Cartas do SGE, folhas, SF.21-X-C-II e SF. 21-X-C-V, escala 1:100.000, ano 1966).
Art. 2º - A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 70 (setenta) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"