Decreto nº 89.899 de 03/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da Fazenda Urucum, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.898, de 3 de julho de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1954, imóvel rural, com a área de 2.078,0030 ha (dois mil, setenta e oito hectares e trinta centiares), constituido de parte da "Fazenda Urucum" e situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na divisa comum com terras de Ignacio Vasconcelos Filho, segue por uma linha seca, na divisa com terras de Ignacio Vasconcelos Filho, com azimute de 57º27' e distância de 1.888,70m, até o marco 2, cravado na divisa comum com terras de Ignacio Vasconcelos Filho e da Fazenda Urucum (parte); daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 158º30' e distância de 1.940m, até o marco 3; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 133º20' e distância de 340m, até o marco 4; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 187º30' e distância de 440m, até o marco 5; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 288º50' e distância de 60m, até a marco 6; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 212º50' e distância de 540m, até o marco 7; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 108º50' e distância de 740m, até o marco 8; daí, segue por uma linha seca na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 18º10' e distância de 380m, até o marco 9; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 84º50' e distância de 740m, até o marco 10; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte) , com azimute de 163º20' e distância de 680m, até o marco 11; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 114º10' e distância de 940m, até a marco 12; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte), com azimute de 141º45' e distância de 700m, até o marco 13, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Urucum (parte) e da Fazenda Belvedere; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Belvedere, com azimute de 256º22' e distância de 1.500m, até o marco 14, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Belvedere e da Sociedade Brasileira de Imóveis; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Sociedade Brasileira de imóveis, com azimute de 271º30' e distância de 2.060 até o marco 15, cravado na divisa comum com terras da Sociedade Brasileira de Imóveis e de Orlando C. Faria Cárcano; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras de Orlando C. Faria Cárcano, atravessando a Rodovia BR-262, com azimute de 324º45' e distância de 640m, até o marco 16; daí, segue por uma linha seca, atravessando a Rodovia BR-262, a ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A e terras de João Paiva, com azimute de 191º40' e distância de 540m, até o marco 17, cravado na divisa comum com terras de João Paiva e da Fazenda Piraputanga; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Piraputanga e da servidão pública do Jacadigo, com azimute de 271º30' e distância de 2.220m, até o marco 18, cravado na divisa comum com terras da servidão pública do Jacadigo e da Fazenda São Carlos do Urucum; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda São Carlos do Urucum, com azimute de 353º09' e distância de 7.520m, até o marco 19; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda São Carlos do Urucum e da Fazenda Lajinha, com azimute de 113º30' e distância de 1.200m, até o marco 20, cravado na divisa comum com terras da Fazenda Lajinha e da Fazenda Urucum (parte); daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras da Fazenda Urucum (parte) e terras de Ignacio Vasconcelos Filho, com azimute de 176º30' e distância de 3.520m, até o marco 21; daí, segue por uma linha seca, na divisa com terras de Ignacio Vasconcelos Filho, com azimute de 83º00' e distância de 620m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: folha SE-21-Y-D-II, escala 1:100.000, DSG, ano 1967).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"