Decreto nº 89.882 de 02/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$53.000.000.000,00 (cinquenta e três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do Excesso de Arrecadação do Salário-Educação, de acordo com o previsto no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"