Decreto nº 89.879 de 02/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada no anexo I deste Decreto.

Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"