Decreto nº 89.842 de 26/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.360.337.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria de Ensina de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$5.360.337.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões e trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo 1 deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"