Decreto nº 89.816 de 20/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1984
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, na Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta dos Processos nºs 23.155/83 e 00600-004525/84-64,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Centro Nacional de Educação Especial, 68 (sessenta e oito) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Parágrafo Único - O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de professores temporários existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro Nacional de Educação Especial.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"