Decreto nº 89.784 de 13/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1984
Retifica a autorização para o funcionamento de Curso de Professores da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, de que trata o Decreto nº 77.504, de 27 de abril de 1976.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Educação de São Paulo, nº 178/83, conforme consta do Processo nº 0667/74-CEE/SP e 23000.004476/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É retificado a autorização para o funcionamento de Curso de Professores da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, de que trata o Decreto nº 77.504, de 27 de abril de 1976, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, com habilitações na área econômica secundária, nas modalidades de Eletrotécnica, Edificações e Estradas e Mecânica, da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.'
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"