Decreto nº 77.504 de 27/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1976
Autoriza o funcionamento do Curso de Professores para as disciplinas no ensino de 2º Grau de formação especial da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 266.057/75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professores para as disciplinas no Ensino de 2º grau de formação especial, com os Esquemas I e II, com habilitação na área econômica secundária, nas modalidades de Eletrônica, Edificações e Estrada, e Mecânica da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paulo Souza, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga"