Decreto nº 89.753 de 05/06/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Gleba Tupã, situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.752, de 5 de junho de 1984.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Tupã", com a área de 3.089,50 ha (três mil, oitenta e nove hectares e cinquenta ares), situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 57º55'16" WGr e latitude 15º36'24" S, situado na divisa das terras do espólio de Caio da Cunha Fontes e de Raimundo Nunes, segue confrontando com as terras de Raimundo Nunes, com o rumo de 71º55' SW e distância de 7.710m, até o marco 2, situado na divisa das terras de Eduardo Saraiva; daí, segue confrontando com as referidas terras, com o rumo de 14º00' NW e distância de 3.015m, até o marco 3, situado na divisa das terras de Felício Teiti Kawai; daí, segue confrontando com essas terras, com o rumo de 76º31' NE e distância de 7.000m, até o marco 4; daí, segue com o rumo de 30º30' NW e distância de 2.260m, até o marco 5, situado na divisa das terras dos herdeiros de Carmem de Campos Castrillon; daí, segue confrontando com as terras dos referidos herdeiros, com o rumo de 61º10' NE e distância de 2.880m, até o marco 6, situado na divisa das terras do espólio de Caio da Cunha Fontes; daí, segue confrontando com terras do referido espólio, com o rumo de 29º50' SE e distância de 2.660m, até o marco 7; daí, segue com o rumo de 25º30' SW e distância de 3 600m, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: folhas da DSG, SD 21-Y-D-V, escala 1:100.000, ano 1975, e títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação, do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"