Decreto nº 89.701 de 23/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1984
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 897.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$897.500.000,00 (oitocentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária Indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada, em 1982, pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"