Decreto nº 89.695 de 22/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Missal, no Estado do Paraná, os imóveis denominados "Perímetro Urbano de Portão do Ocoí" e "Perímetro Urbano de Vila Dom Armando", com a área global de 50,3225 ha (cinquenta hectares, trinta e dois ares e vinte e cinco centiares), situados naquele Município e a seguir descritos:

I - "Perímetro Urbano de Portão do Ocoí", com 30,1791 ha (trinta hectares, dezessete ares e noventa e um centiares): partindo do marco M-243, situado no ponto comum de divisa com os lotes 90 e 91, segue confrontando com os lotes 91, 89, 93 e 93-A, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-84º15'06,4", D-66,848m; AZ-139º58'25,8", D-70,033m; AZ-56º02'47,6", D-15,024m; AZ-35º30'28,1", D-35,524m; AZ-116º03'55,9", D-61,936m; AZ-87º33'08,5", D-542,861m; AZ-201º26'15,2", D-107,024m; AZ-87º54'17,6", D-358,639m, passando pelos marcos M-244, D-19, M-500, M-5, M-272, A-03 A, A-02 A, até o marco A-04 A, situado na margem direita do Rio Ocoí; daí, à jusante do referido rio e distância de 196,585m e 33,338m, passando pelo marco A-016, até o marco A-01 F, situado na margem direita do Rio Ocoí; daí, segue confrontando com os lotes 93-B, 85 e 84 com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-269º36'16,7", D-94,343m; AZ-279º20'46,4", D-191,164m; AZ-199º53'09,9", D-120,849m; AZ-268º41'58,6", D-8,000m; AZ-268º41'58,6", D-25,830m; AZ-268º45'40,5", D-640,549m, passando pelos marcos A-01 D, A-01 A, M-210A, M-210 B, M-210, até o marco M-234, situado no ponto comum de divisa com os lotes 84 e 86; daí, segue confrontando com os lotes 86, 87, 88 e 90, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-15º13'54,2", D-43,581m; AZ-17º06'03,7", D-125,133m; AZ-12º53'56,1", D-98,184m; AZ-4º48'52,0", D-13,297m; AZ-265º09'08,1", D-110,474m; AZ-343º32'22,0", D-141,779m, passando pelos marcos M-233, M-232, M-235, D-0018, M-239, até o marco M-243, situado no ponto comum de divisa com os lotes 90 e 91, início da descrição deste perímetro.

II - "Perímetro Urbano da Vila Dom Armando", com 20,1434 ha (vinte hectares, quatorze ares e trinta e quatro centiares): partindo do marca M-280, situado na margem de uma estrada sem denominação e ponto comum de divisa com o lote 132, segue confrontando com o lote 132 e com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-226º48'53", D-5,58m; AZ-97º15'41", D-131,33m; AZ-98º04'37", D-50,25m; AZ-98º57'22", D-50,04m, passando pelos marcos M-281-A, M-284-A, até o marco M-284, situado na margem da estrada acima citada, ponto comum de divisa com o lote 134; daí, segue confrontando com os lotes 134 e 135 e com a estrada sem denominação, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-226º10'32", D-206,44m; AZ-226º14'51", D-93,54m; AZ-275º12'46", D-17,06m; AZ-281º04'27", D-21,92m, passando pelos marcos M-164, M-165, M-165-A, até o marco M-166-A, situado na margem da estrada acima citada; daí, segue confrontando com os lotes 136, 145, 148 e 147, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-209º49'31", D-18,56m; AZ-186º33'41", D-75,52m; AZ-274º26'57", D-153,78m; AZ-189º26'26", D-43,53m; AZ-283º02'57", D-42,52m; AZ-198º40'44", D-72,75m; AZ-194º20'54", D-41,84m; AZ-275º13'29", D-41,18m, passando pelos marcos M-166, M-167, M-168, M-174, M-173, M-175, até o marco M-176, situado na margem de uma estrada, canto do lote 147; daí, segue confrontando com os lotes 39 e 41, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-7º47'24", D-59,54m; AZ-279º38'20", D-8,00m; AZ-272º39'22", D-79,42m; AZ-13º56'10", D-30,52m; AZ-92º45'06", D-39,79m; AZ-14º49'14", D-105,09m, passando pelos marcos 177-D, M-177, M-178, M-179, M-180, até o marco M-245, situado na margem de uma estrada sem denominação e canto do lote 41; daí, segue confrontando com os lotes 89, 91, 93, 94, 95, 96-A, 97-A, 98, 99 e 100, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ-301º57'47", D-20,06m; AZ-38º23'12", D-111,38m; AZ-02º14'48", D-72,20m; AZ-43º24'24", D-76,04m; AZ-45º33'32", D-54,37m; AZ-48º06'22", D-10,05m; AZ-46º37'13", D-64,27m; AZ-46º04'16", D-48,79m; AZ-47º51'35", D-7,51m; AZ-310º25'07", D-48,34m; AZ-45º05'21", D-59,08m; AZ-117º17'24", D-8,48m; AZ-47º00'51", D-64,78m; AZ-49º01'41", D-67,75m; AZ-45º40'17', D-7,24m; AZ-48º24'17", D-88,23m; AZ-48º50'23", D-86,16m; AZ-122º21'42", D-136,03m; AZ-64º17'08", D-9,33m; AZ-93º24'35", D-18,66m; AZ-223º53'54", D-157,76m; AZ-226º15'04", D-60,88m; AZ-225º47'02", D-205,72m, passando pelos marcos M-245, M-246, M-247, M-248, M-249, M-252, M-253, M-254, M-255, M-256, M-257, M-264, M-265, M-266, M-267, M-268, M-269, M-270, M-272, M-273, M-274, M-275, M-276, até o marco M-280, situado na margem de uma estrada sem denominação e ponto comum de divisa com o lote 132, início da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo integram áreas maiores, denominadas "Guairacá" e "Rio Paraná", registradas em nome do INCRA, em virtude de desapropriação, dos Cartórios de Registro de Imóveis de Medianeira, Matelândia e Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, sob os nºs 6.018, 2.845, 9.173, 23.724, 3.195 e 4.837, nos livros 2, 2-J, 2, 3-T, 3-D e 3-C, respectivamente.

Art. 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se à implantação do "Núcleo Urbano de Portão do Ocoí" e "Núcleo Urbano da Vila Dom Armando, no Município de Missal, Estado do Paraná.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Danilo Venturini"