Decreto nº 89.689 de 22/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávío Pécora"