Decreto nº 89.678 de 17/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Mazagão, no Território Federal do Amapá, o imóvel denominado "Área Urbana e de Expansão Urbana da Cidade de Mazagão", com 444,2675 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares, vinte e seis ares e setenta e cinco centiares), situado naquele Município e com o seguinte perímetro: partindo da estação 0, piquete cravado atrás da última casa, à margem esquerda do Furo de Mazagão ou Furo do Rio Vila Nova, lado de cima da cidade, na distância de 300m do Hotel Municipal, segue com rumo de 05º00'00" SW e distância de 72m, até a estação 1; daí, segue com rumo de 06º01'06" SE e distância de 40m, até a estação 2; daí, segue com rumo de 20º57'48" SW distância de 65m, até a estação 3; daí, segue com rumo de 01º33'17" SE e distância de 235m, até a estação 4; daí, segue com rumo de 33º25'38" SW e distância de 150m, até a estação 5; daí, segue com rumo de 36º54'32" SW e distância de 99m, até a estação 6; daí, segue com rumo de 20º53'26" SW e distância de 120m até a estação 7; daí, segue com rumo de 26º22'21" SW e distância de 220m, até a estação 8; daí, segue com rumo de 02º21'16" SW e distância de 251m, até a estação 9; daí, segue com rumo de 00º51'11" SW e distância 162m, até a estação 10; daí, segue com rumo de 08º40'54" SE e distância de 136m, até a estação 11; daí, segue com rumo de 02º41'59" SE e distância de 180m, até a estação 12; daí, segue com rumo de 02º03'04" SE e distância de 220m, até a estação 13; daí, segue com rumo de 18º15'51" SW e distância de 107,25m, até a estação 14; daí, segue com rumo de 06º43'14" SE e distância de 142m, até a estação 15; daí, segue com rumo de 30º41'41" SW e distância de 132m, até a estação 16; daí, segue com rumo de 86º55'36" SW e distância de 413m, até a estação 17; daí, segue com rumo de 60º27'29" NW e distância de 1.751m, até a estação 18; daí, segue com rumo 29º31'26" NE e distância de 2.702m, até a estação 19; daí, segue com rumo de 60º59'39" SE e distância de 1.395m, até a estação 20; daí, segue com rumo de 87º55'16" SW e distância de 133m, até a estação 21; daí, segue com rumo de 28º48'11" SW e distância de 200m, até a estação 22; daí, segue com rumo de 05º11'05" SW e distância de 103m, até a estação 0, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Mazagão, no livro 2-A, fls. 225, matrícula 52.
Art. 2º - O imóvel a ser doado se destina à expansão da Cidade de Mazagão, no Município de Mazagão, Território Federal do Amapá.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"