Decreto nº 89.657 de 15/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1984

Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.231.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$12.231.200.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo 1 deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"